O Supremo Tribunal Federal resolveu o impasse e a grave crise institucional criados pela liminar do ministro do STF Marco Aurélio Mello que removia Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado e pela recusa da Mesa Diretora em acatar a decisão provisória. Por seis votos a três, prevaleceu no plenário do Supremo a tese segundo a qual, ainda que Calheiros seja réu, não deveria deixar o comando da casa legislativa, mesmo que o próprio STF decida pela impossibilidade de um réu figurar na linha sucessória da Presidência da República.
Algumas das ponderações em favor de Calheiros foram mais de ordem prática. Ricardo Lewandowski lembrou que o mandato de Calheiros como presidente do Senado já está na reta final. E tanto Celso de Mello quanto Luiz Fux disseram que o Senado tem uma agenda de votações importantes que, nas palavras de Fux, precisam de “deliberação imediata”, o que ficaria prejudicado com a saída de Calheiros. Mas os ministros também apresentaram diversos argumentos jurídicos. Fux alegou que, no caso da liminar de Marco Aurélio, não havia nenhum dos dois requisitos para uma decisão de caráter emergencial, o periculum in mora (segundo o qual a demora em se fazer justiça traria riscos) e o fumus boni juris (o que está sendo pedido tem fundamento sólido). Lewandowski e Cármen Lúcia lembraram que o julgamento da ADPF 402, sobre a possibilidade de um réu estar na linha sucessória da Presidência da República, ainda não foi concluído; mesmo depois de já ter sido formada maioria em favor de uma tese, os ministros que já votaram podem rever sua posição, o que poderia até mesmo mudar o resultado do julgamento.
Impedir alguém de ser eleito presidente da Câmara ou do Senado por responder a processo seria subordinar o acessório ao essencial
O decano da corte, Celso de Mello, deveria ser o penúltimo a votar, mas pediu para apresentar seu voto logo após o de Marco Aurélio, o relator. Ali, apresentou sua divergência: para ele, réus não podem ocupar a linha sucessória da Presidência, mas nem por isso deveriam deixar os cargos atuais. “Não se justifica o afastamento do presidente do Senado deste cargo ao se tornar réu em ação penal. Não pode é assumir a Presidência da República”, esclareceu. Seu voto divergente abre a possibilidade de resolver um impasse surgido já durante o julgamento original da ADPF 402: um eventual réu ficaria impedido apenas de substituir o presidente da República, ou ele nem mesmo poderia assumir as presidências da Câmara, do Senado ou do Supremo?
Aqui é preciso diferenciar entre a essência do cargo e as funções que lhe são acessórias. E a essência do cargo é o comando da casa legislativa, ou da suprema corte. A faculdade de substituir o presidente da República é uma função acessória, que poderia ser removida sem prejudicar a essência. Impedir alguém de ser eleito presidente da Câmara ou do Senado por responder a processo seria subordinar o acessório ao essencial. Uma analogia poderia ser feita com as exigências de idade mínima para assumir cargos. Um deputado pode se eleger com 21 anos, mas só quem tem mais de 35 anos pode se eleger presidente. O Regimento Interno da Câmara só exige que o presidente da casa seja brasileiro nato, sem restrições de idade. Na hipótese de um deputado abaixo de 35 anos ser eleito para comandar a Câmara, ele poderia assumir a Presidência da República? Ainda que não possa, isso não deveria impedi-lo de exercer o cargo para o qual foi eleito. Pode ser complicado aceitar a solução do STF quando sabemos que Calheiros é um desqualificado que não tem condições morais nem de ter mandato, quanto mais de presidir o Senado; mas não é seu caráter pessoal que esteve em jogo neste julgamento, e sim as prerrogativas de cada cargo.
A decisão do STF é um alívio para o presidente Michel Temer, pois Calheiros estava comprometido com a agenda governista, especialmente com a segunda votação da PEC do Teto, que ficaria ameaçada caso o petista Jorge Viana assumisse o posto. Mas também há riscos, pois Calheiros é um dos entusiastas do projeto de lei sobre abuso de autoridade e gostaria de vê-lo aprovado o quanto antes. A vigilância da sociedade precisa ser redobrada neste momento; o povo foi às ruas no domingo para mostrar seu repúdio à vingança de políticos contra juízes e procuradores, mas essa mensagem precisa continuar ecoando.
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