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editorial

As regras do PPE e a reforma trabalhista

Nesta semana, o governo federal publicou as regras para a adesão ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que permitirá às empresas reduzir a jornada de trabalho de seus funcionários em até 30%, com diminuição semelhante no salário, em parte compensada com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em contrapartida, as companhias se comprometem a não cortar postos de trabalho, em um recurso para impedir o aumento do desemprego. Quando do anúncio do PPE, observamos, neste mesmo espaço, que o enorme drama pessoal e social causado pela falta de trabalho é motivação suficiente para que se busquem formas de atenuar as consequências da recessão econômica preservando empregos, mas que era necessário aguardar a definição das regras do PPE, pois havia o risco de que mais uma vez houvesse a costumeira benevolência para com os setores que sabem gritar mais alto, enquanto os demais ramos da economia continuariam sofrendo.

Parece que, pelo menos desta vez, não foi o caso. Não há restrições para a participação de empresas de nenhum setor. As condições são outras, como a existência de acordo coletivo com o sindicato da categoria beneficiada; as companhias interessadas só poderão aderir se tiverem esgotado outros recursos como horas extras e banco de horas; além disso, será preciso estar em dia com as obrigações referentes a impostos, Previdência e depósitos do FGTS.

O que permanece é a esperança de que o PPE seja o início de uma verdadeira reforma trabalhista no Brasil

A novidade é o chamado Indicador Líquido de Emprego (ILE), uma porcentagem calculada com base no número total de funcionários da empresa, contratações e demissões nos últimos 12 meses. Uma empresa que contratou e demitiu igual número de pessoas no período teria um ILE de zero; se houve mais contratações que demissões, a porcentagem será positiva; se, pelo contrário, a empresa mais demitiu que contratou, o ILE será negativo. Para aderir ao PPE, será preciso ter um ILE de no máximo +1%. Isso significa que algumas empresas poderão entrar no programa ainda antes que as dificuldades econômicas as forcem a efetivamente fechar postos de trabalho, como tem acontecido especialmente no setor automotivo. De fato, permitir que uma empresa contasse com essa ajuda só quando já estivesse colocando pessoas na rua seria agir na base do remendo, além de um desrespeito àqueles cujos empregos poderiam ter sido preservados.

A grande dúvida que resta tem relação com o real impacto do PPE nas contas do governo. O Planalto alega que bancar parte dos salários dos trabalhadores (em um valor máximo de R$ 900 por pessoa, por até 12 meses) sai mais barato para os cofres públicos que pagar seguro-desemprego a esses mesmos trabalhadores (o benefício máximo é de quase R$ 1,4 mil, mas ele é pago por até cinco meses). Além disso, para efeitos de arrecadação com encargos trabalhistas, é melhor para o governo que os brasileiros continuem empregados, ainda que ganhando menos. Se do ponto de vista humano e social o PPE é uma boa iniciativa, do ponto de vista financeiro só o futuro dirá se foi uma ideia brilhante ou uma irresponsabilidade de um governo que não sabe economizar, como bem demonstrou a redução da meta de superávit primário recentemente anunciada.

O que permanece é a esperança de que o PPE seja o início de uma verdadeira reforma trabalhista no Brasil. Os encargos trabalhistas, hoje, forçam as empresas a entregar ao governo um valor igual ou maior àquele que pagam aos seus funcionários. Uma reforma nesses encargos, por si só, já daria às companhias condição de contratar novos empregados, ou de remunerar melhor quem já está em seus quadros. Este, sim, seria um programa de proteção ao emprego mais consistente e duradouro. No entanto, infelizmente é altamente improvável que ele seja implantado por um governo movido por uma fúria arrecadatória, convencido da importância da mão pesada do Estado na economia e que vê o empresário de forma hostil.

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