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A lentidão da Justiça pode obstruir o direito de liberdade de imprensa. É a lição que emerge da proibição imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao jornal O Estado de S. Paulo, há mais de 200 dias sem poder divulgar informações sobre a Operação Faktor, da Polícia Federal.

Desde 31 de julho do ano passado, o empresário Fernando Sarney, alvo da investigação da Polícia Federal e filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB), conseguiu liminar do desembargador Dácio Vieira, que impediu a publicação de informações do inquérito que tramita no Maranhão. A Justiça maranhense decretou sigilo sobre a investigação da Polícia Federal. Com base nisso, Fernando Sarney recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal para impedir o jornal de publicar notícias a respeito da investigação da Polícia Federal.

A decisão de proibir de forma cautelar O Estado de S. Paulo de divulgar fatos do processo foi, no mínimo, estranha aos fundamentos que, em regra, dão base ao direito de liberdade de imprensa. As informações que o jornal tinha sobre a operação eram de interesse público, as pessoas envolvidas eram públicas e os dados obtidos eram verdadeiros. Ou seja, pela experiência jurídica brasileira nos últimos vinte anos, era de se esperar que o direito de imprensa tivesse prevalência, no caso, sobre o direito de proteção à personalidade e à imagem de Fernando Sarney.

Porém isso não ocorreu. Ao julgar o recurso do jornal contra a decisão do desembargador, o TJ-DF declarou-se incompetente para julgar a matéria, manteve a liminar e encaminhou os autos do processo para ser analisado pela Justiça do Maranhão. Foi então que O Estado de S. Paulo ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma reclamação contra a violação ao direito de informar. O STF, porém, entendeu que a reclamação não seria o instrumento processual adequado para se analisar questões de censura. Assim, os autos voltaram para serem julgados no Maranhão.

Em resumo, o STF decidiu que só vai se pronunciar a respeito da censura ao jornal O Estado de S. Paulo se a Justiça do Maranhão mantiver a proibição ao jornal. Só daí a empresa jornalística poderá recorrer ao STF, por meio de recurso extraordinário.

A situação criada pelo STF mostrou uma falha grave no funcionamento processual brasileiro. Mostrou a impossibilidade de se proteger a liberdade de imprensa de decisões arbitrárias, que podem surgir da própria Justiça.

Ao não julgar a reclamação – um instrumento jurídico que rapidamente poderia definir a questão – o STF demonstrou ambiguidade no trato de questões ligadas ao direito de imprensa. Ao mesmo tempo em que revogou a Lei de Imprensa, numa defesa vigorosa à Constituição, o STF sustentou a necessidade de haver o esgotamento de todas as vias recursais, para só então apreciar a matéria. Isso leva tempo. O tempo da notícia, entretanto, não é o do Judiciário.

No ano passado, o STF declarou estar revogada na íntegra a Lei de Imprensa, sob o fundamento de que liberdade de informar não se fazia pela metade. Sem norma legal que regule o assunto, o STF colocou a Constituição como guardiã da liberdade de imprensa. Porém a corte não se encarregou de apresentar um instrumento adequado para garantir esse direito.

A proibição imposta ao jornal O Estado de S. Paulo é grave. Transcende o caso particular e atinge a liberdade de imprensa em sua totalidade. É exemplo de como a liberdade de im­­prensa continua ameaçada, agora por decisões, por vezes duvidosas, de membros do Ju­diciário. Sem um mecanismo jurídico que assegure de forma eficaz a liberdade de im­­prensa contra decisões arbitrárias de juízes, o direito de informar continuará podendo ser facilmente violado.

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