Justamente quando a Assembleia Legislativa dava um passo importante para recuperar sua credibilidade, ela fica ameaçada pela atitude de um dos seus membros. Referimo-nos ao processo aberto no Conselho de Ética da Alep, na semana passada, contra o deputado estadual Nelson Justus. Ex-presidente da Casa por dois mandatos consecutivos (2007 a 2010) e agora exercendo pela segunda vez a presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o veterano parlamentar é acusado pelo Ministério Público Estadual de ter cometido crimes diversos durante os quatro anos em que comandou o Legislativo estadual.
A denúncia contra Justus refere-se à contratação de funcionários fantasmas com o objetivo de desviar dinheiro público, envolvendo-o, segundo o MPE, com outras 31 pessoas em delitos graves, como peculato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. O conjunto das provas reunidas contra Justus parece irrefutável porque fartamente documentado e referendado por confissões de alguns dos indiciados.
Embora o processo tramite também no Judiciário – a quem compete julgar os fatos à luz do Código Penal –, no âmbito do Conselho de Ética o julgamento obedece aos preceitos regimentais definidores do que se denomina de “decoro parlamentar”. Assim, deputados que não honrem o mandato e sirvam-se dele, com meios ilícitos ou inapropriados, para proveito próprio ou de terceiros, ferem o decoro. E a pena, no caso, é a cassação.
Adotar o caminho fácil e protetor do corporativismo será o mesmo que enterrar a credibilidade da Assembleia
Ao Conselho de Ética caberá enquadrar (ou não) o deputado Nelson Justus em um ou em vários delitos previstos no regimento que tipifiquem transgressões ao decoro parlamentar, após, naturalmente, a concessão de oportunidades para ampla defesa. E é neste ponto que os aliados do deputado começaram a preparar a pizza. O relator do processo é o deputado Missionário Ricardo Arruda, do PSC, e ele já anunciou sua disposição de absolver o colega. Arruda nem sequer leu as 43 mil páginas da denúncia criminal do MPE, mas antecipou que vai basear seu parecer em uma decisão do desembargador Guilherme Freire Teixeira, que negou o pedido de afastamento de Justus. “Vou me basear pelo tribunal. Se ele [Justus] for inocentado, não terá punição nenhuma”, disse o relator.
Arruda tem 30 dias para entregar seu relatório. O documento será, então, levado ao plenário da Assembleia para votação, e os deputados, se assim o entenderem, podem adotar posição divergente daquela aprovada pelo Conselho de Ética. Há possibilidades de Nelson Justus ser absolvido? Sim, é uma hipótese que não deve ser descartada, tendo em vista as declarações de Ricardo Arruda e o espírito corporativista que frequentemente contamina situações como esta.
Entretanto, somente a cegueira coletiva dos deputados poderá levar a tal resultado. São tantas e tão avassaladoras as evidências e provas coletadas ao longo de cinco anos de acurada apuração que já não subsistem dúvidas quanto ao comportamento antiético que por longo tempo marcou a gestão de Justus – quer individualmente, quer em conluio com outras pessoas que obedeciam ao seu comando. E, portanto, embora não nos caiba fazer qualquer pré-julgamento, tudo nos leva a entender que a cassação é o único remédio legal aplicável à situação.
Mesmo porque também acreditamos que eventuais protelações, o arquivamento puro e simples do processo ou o abrandamento de penas não serão consentâneos com a gravidade comprovada dos fatos. Adotar o caminho fácil e protetor do corporativismo será o mesmo que enterrar a credibilidade da Assembleia. Felizmente, em plenário, o voto de cada deputado será aberto – o que permitirá aos eleitores conhecerem cada um deles e não apenas Nelson Justus.
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