O deputado federal Dilceu Sperafico (PP-PR) não figura mais entre os investigados por associação criminosa no famoso inquérito 3989, aberto em março de 2015 no Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Operação Lava Jato.
Um pedido de arquivamento da investigação, no que se refere a associação criminosa, especificamente, foi feito em 1º de setembro de 2017, pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Quase 25 dias depois, o ministro do STF Edson Fachin, relator da Lava Jato, acolheu o pedido da PGR, determinando o arquivamento.
No pedido da PGR obtido pela Gazeta do Povo, Janot oferece denúncia por associação criminosa contra 12 políticos do Partido Progressista (PP) e, ao mesmo tempo, sugere o arquivamento da investigação contra outras 14 pessoas, incluindo Sperafico.
“Não se colheu provas suficientes de envolvimento no delito de organização criminosa”, escreveu Janot a Fachin, em referência aos 14 investigados.
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Além disso, no mesmo documento, Janot também requisitou a abertura de novos inquéritos contra 12 políticos por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O pedido também foi atendido por Fachin.
Sperafico havia sido incluído na investigação em função dos relatos do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, delatores da Lava Jato. Na narrativa da dupla, políticos recebiam dinheiro a partir de contratos superfaturados entre a Petrobras e um cartel de empreiteiras.
Servidor da Petrobras, Costa chegou ao comando da Diretoria de Abastecimento da petrolífera em 2004, por indicação do PP. Ele ficou no posto até o ano de 2012, quando já era respaldado por políticos do PMDB.
Sperafico sempre negou qualquer participação no esquema revelado pela Lava Jato.
Em julho, Sperafico chegou a prestar depoimento no STF no âmbito da ação penal 996, na qual o colega Nelson Meurer, também deputado federal pelo PP do Paraná, é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na ocasião, Sperafico disse que nem conhecia o doleiro Youssef. “Só pela imprensa”, declarou ele.
Sperafico foi chamado por Meurer no processo como testemunha de defesa, mas, a pedido da PGR, acabou sendo ouvido apenas na condição de “informante”, justamente por causa da existência do inquérito 3989. Na visão da PGR, ele não teria “a isenção necessária para figurar como testemunha”.