O julgamento do caso Carli Filho não acaba com a sentença anunciada na tarde desta quarta-feira (28). A decisão dos jurados não pode ser mudada, mas não tem efeito imediato. Além disso, o veredicto será analisado pelo Tribunal de Justiça, que dirá se o júri foi válido. O ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por duplo homicídio com dolo eventual (por ter assumido o risco de matar), quando dirigiu, embriagado e em alta velocidade, e colidiu com outro veículo, na madrugada de 7 de maio de 2009, matando Gilmar Rafael Yared e Carlos Murilo de Almeida.
A defesa, que não concorda com a sentença por dolo eventual nem com o “tamanho” da pena aplicada, já anunciou que irá recorrer. A apelação – termo jurídico para o recurso interposto a partir do júri – deve ser apresentada nos próximos cinco dias. Aí o juiz Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, que presidiu a sessão do julgamento, decidirá se estão presentes os aspectos necessários para que o recurso tenha prosseguimento. Então, a apelação é encaminhada para a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O desembargador Telmo Cherem, que já atuou em outras fases do processo, será o relator do recurso.
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O trâmite de apelação costuma ser demorado. Em casos comuns, é analisado em um a dois anos, em média. Mas há alguns aspectos que podem fazer o recurso demorar mais. Primeiro, Carli Filho não está na prisão. A legislação brasileira estabelece que os prazos judiciais são mais curtos quando o réu está preso. Como ele responde o processo em liberdade, o tempo de tramitação é normal. O segundo ponto a ser considerado é que a defesa do ex-deputado é profícua em apresentar novos elementos ao processo, acumulando todos os tipos possíveis de recursos. Isso faz com que o julgamento aconteça somente depois de esgotadas todas as possibilidades jurídicas. Sendo assim, a previsão é de que esse trâmite pode levar mais de três anos. A 1ª Câmara Criminal analisa todos os recursos de sentença de júri, entre outras atribuições, e tem muitos processos em andamento.
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O júri é soberano. A lógica jurídica por trás disso é que deve prevalecer a vontade do povo, representada pela escolha aleatória dos jurados entre pessoas comuns da sociedade. Contudo, os desembargadores podem analisar se o rito processual foi cumprido, se não houve elementos que poderiam levar à nulidade. Nessa situação, Carli Filho não seria inocentado, mas teria direito a um novo julgamento. Mas caso o Tribunal de Justiça considere que o júri respeitou o que manda a lei, a sentença pode ser cumprida imediatamente. Carli Filho seria preso. Como a condenação foi superior a 8 anos de prisão, deve ser cumprida em regime fechado.
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