A decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que trancou o inquérito que apurava eventual participação do governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), em fatos revelados pela Operação Publicano, não deve trazer prejuízo às ações penais que correm no primeiro grau do Judiciário, na 3ª Vara Criminal de Londrina, e que envolvem mais de 400 réus. A avaliação é de pessoas que atuam nos processos, ouvidas pela Gazeta do Povo. O inquérito, de número 1093, tramitava de forma sigilosa, há dois anos, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na terça-feira (20), por maioria de votos e atendendo a um Habeas Corpus (HC) da defesa de Richa, os ministros da Segunda Turma do STF trancaram o inquérito basicamente porque o ponto de partida da investigação é um acordo de colaboração premiada do ex-auditor fiscal da Receita Estadual Luiz Antônio de Souza homologado pela 3ª Vara Criminal de Londrina. Para a Segunda Turma, para que a delação de Antônio de Souza pudesse ser utilizada em um inquérito envolvendo Beto Richa, ela precisaria ter sido homologada pelo STJ, foro adequado para governadores de estados.
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Assim, entendendo que houve usurpação de competência do STJ, a Segunda Turma anulou todas as eventuais provas colhidas no âmbito do inquérito 1093, e determinou o trancamento da investigação. O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que, embora tenha concordado que houve usurpação de competência, defendeu que a decretação da nulidade das provas do inquérito era prematura, diante da possibilidade do STJ ratificar a delação.
Juiz faz sua avaliação
Nesta quarta-feira (21), em entrevista à Gazeta do Povo, o juiz à frente da 3ª Vara Criminal de Londrina, Juliano Nanuncio, ponderou que ainda não foi oficialmente comunicado sobre a decisão da Segunda Turma. Mas, pelo que soube sobre o julgamento do STF através da imprensa, explica que não acredita que haja impacto nas ações penais relacionadas à Operação Publicano, que correm no primeiro grau. “Em princípio, pelo que entendi, a delação seria nula somente em relação ao governador do Paraná”, afirmou o juiz.
Os relatos do delator contribuíram de forma significativa para a investigação em Londrina – tanto que Antônio de Souza é frequentemente convocado para prestar depoimentos no âmbito das ações penais.
Nanuncio também reforça que a delação foi homologada em Londrina porque, na ocasião, nem ele, nem o Ministério Público, entenderam que alguém com foro especial estava sendo de fato implicado nos relatos. “O delator não trouxe elementos mínimos que evidenciavam a participação direta do governador do Paraná [no esquema de corrupção na Receita Estadual, revelado pela Operação Publicano]. A delação foi homologada no primeiro grau porque, no nosso entendimento, ela não abarcava o governador do Paraná. Mas, respeito a decisão do STF. Se eles entendem que há indícios, que a delação abrange o governador do Paraná, então, de fato, a homologação deve ser feita pelo STJ”, justificou o magistrado.
Com base nos relatos do ex-auditor fiscal, a Procuradoria-Geral da República (PGR) investigava sob o guarda-chuva do STJ, no inquérito 1093, os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica para fins eleitorais (caixa 2). Em resumo, a PGR queria saber se o dinheiro que circulava no esquema de corrupção na Receita Estadual também abasteceu um caixa 2 da campanha de reeleição de Beto Richa, em 2014.
Advogado de delator comenta decisão
O advogado Bruno Gimenes Di Lascio, que assumiu a defesa do delator Luiz Antônio de Souza em setembro do ano passado, também disse à Gazeta do Povo que não vê prejuízo aos processos do primeiro grau a partir da decisão do STF, ou mesmo aos benefícios já concedidos ao seu cliente no âmbito do acordo de colaboração premiada já homologado pelo juiz Nanuncio. “A decisão do STF ainda não foi publicada, mas, em tese, o trancamento da investigação atinge apenas uma parte da contribuição do delator. Tudo que o Luiz Antônio de Souza relatou sobre o governador do Paraná está trancado”, resumiu ele.
O ex-auditor fiscal segue com tornozeleira eletrônica, após um período na prisão. “O HC impetrado pela defesa do governador do Paraná não tem o condão de anular ou rescindir o acordo de colaboração premiada. Mas o HC teve o poder de trancar investigações que eventualmente tiverem origem nesta delação”, asseverou Di Lascio.
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“O Luiz Antônio de Souza relatou fatos, às vezes por narrativas, outras vezes imputando crimes contra ele próprio ou a terceiros. No caso do governador do Paraná, seu nome apareceu de forma fortuita na parte narrativa. E foi a PGR quem entendeu que ele [Beto Richa] deveria ser investigado”, acrescentou o advogado, para quem a homologação na 3ª Vara Criminal de Londrina do acordo de colaboração premiada é, portanto, “totalmente regular”.
A Gazeta do Povo também procurou o STJ, em busca de uma posição da relatora do inquérito trancado, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e também a PGR, que solicitou a abertura da investigação em 2016, mas não houve manifestação. “O processo em questão (inquérito 1093) corre em segredo de Justiça, razão pela qual não são fornecidas informações ou comentários a respeito”, justificou o STJ. “Não haverá manifestação sobre o assunto. Também não antecipamos posicionamento, por isso também não comentaremos possíveis próximos passos”, respondeu a PGR.
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