O juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo, da 3ª Vara de Pernambuco, mandou o Ministério da Saúde comprar medicamentos utilizados pelos pacientes com hemofilia A (chamado “fator VIII”) através da Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP) da Hemobrás com a Shire Farmacêutica Brasil. O despacho, assinado na terça-feira (24), é uma resposta a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, autor da ação civil pública que busca garantir a vigência da PDP. Na mesma peça, o MPF também pedia, de forma cautelar, o afastamento do ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP), o que foi negado pelo magistrado, “já que em um Estado Democrático de Direito os agentes públicos seguem os ditames da lei, e esta determina que uma decisão judicial deve ser cumprida”.
Em outubro de 2012, a Hemobrás, com sede em Pernambuco, firmou uma PDP com um grupo empresarial depois sucedido pela Shire Farmacêutica Brasil. O objeto da PDP é a transferência de tecnologia de produção do “fator VIII recombinante”, um medicamento específico para pacientes com hemofilia A. Ao longo do processo de transferência de tecnologia de produção, prevê ainda a PDP, a Shire Farmacêutica Brasil fica responsável pelo fornecimento do medicamento. Ou seja, até a Hemobrás dominar a produção, o medicamento é, de todo modo, fornecido ao Ministério da Saúde.
Inicialmente, a PDP deveria durar por dez anos, ou seja, até outubro de 2022. Mas, em meados deste ano, o Ministério da Saúde determinou a suspensão da PDP, gerando um imbróglio até agora sem desfecho.
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Ao suspender a PDP, o Ministério da Saúde alegou que, ao longo de cinco anos, não houve a transferência de tecnologia de produção de forma satisfatória. Das quatro fases previstas na PDP em dez anos, apenas uma foi cumprida até agora. Paralelamente à suspensão, a pasta da Saúde tem estudado uma proposta semelhante de produção do “fator VIII” feita pelo Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) e a empresa Octapharma Brasil, que, junto com a Hemobrás, passariam a fornecer o medicamento ao SUS.
Mas, a proposta tem gerado polêmica. Entre outros motivos porque o ministro da Saúde estaria atuando de forma pessoal a favor da proposta do Tecpar, empresa pública com sede em seu reduto eleitoral, em detrimento de uma oferta da Shire Farmacêutica Brasil de readequação da PDP de Pernambuco, e que já foi considerada mais vantajosa pela própria Hemobrás.
Ricardo Barros nega. “É um equívoco dizer que o Ministério da Saúde atuou para esvaziar a Hemobrás. Pelo contrário, a pasta tem buscado soluções para a política de sangue do país, que atende o interesse público em vez do privado. Oito parcerias foram suspensas para adequações de acordo com a legislação, entre elas da Hemobrás/Shire Farmacêutica Brasil, e à medida que as respostas são apresentadas as suspensões são revogadas”, escreveu a pasta da Saúde, em nota encaminhada à Gazeta do Povo.
A atuação do ministro da Saúde no caso foi contestada não só pelo MPF de Pernambuco, daí o pedido de afastamento do cargo, como também pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Em agosto, os ministros do TCU já determinaram a Ricardo Barros que a PDP seja por enquanto mantida, apontando, entre outras coisas, a questão da economicidade.
A Hemobrás já possui uma dívida de US$ 174 milhões com a Shire Farmacêutica Brasil. O passivo, na visão da empresa pública pernambucana, só seria sanado através da readequação da PDP já proposta pela Shire Farmacêutica Brasil.
Pedido de compra
O último contrato estabelecido entre o Ministério da Saúde e a Hemobrás no âmbito da PDP com a Shire Farmacêutica Brasil foi assinado em julho deste ano e assegura lotes de medicamentos até fevereiro de 2018. O contrato envolve R$ 296,7 milhões e a produção de 258 mil unidades do “fator VIII recombinante”. Aproximadamente 10 mil pessoas no Brasil tem hemofilia A. E a quantidade de medicamento para cada paciente segue critérios que vão desde peso corporal até reação ao produto.
De acordo com a Shire Farmacêutica Brasil, por causa do imbróglio gerado a partir da suspensão da PDP, há risco de desabastecimento a partir de fevereiro de 2018. De acordo com a empresa privada, o Ministério da Saúde já deveria ter feito um novo pedido de compra do medicamento ainda no mês de agosto. A antecedência é necessária em função do tempo natural de produção do “fator VIII recombinante”.
Mas, ao invés disso, alegando que a PDP estava sendo reexaminada, o Ministério da Saúde resolveu abrir um processo licitatório para a compra do “fator VIII” por um período de seis meses. A licitação ainda não foi concluída e tem sido tratada pela pasta da Saúde como uma espécie de “compra de segurança”, e que pode ser cancelada, se eventualmente a PDP for renovada.
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Para o MPF de Pernambuco, a abertura da licitação, em setembro, é prova de que o Ministério da Saúde não está cumprindo com a decisão do TCU, que determinou a manutenção da PDP e, portanto, da continuidade das compras de medicamento no âmbito da PDP.
“Ressalto inclusive que o TCU, no acordão 2207/2017, determinou que o Ministério da Saúde explicasse a razão pela qual faria a opção pela compra de medicamentos fora da atual PDP, considerando eventuais vantagens existentes no termo de fabricação e fornecimento assinado entre a Hemobrás e a Shire Farmacêutica Brasil”, relatou o juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo, da 3ª Vara de Pernambuco.
Em outro trecho do seu despacho, o magistrado ainda faz uma espécie de desabafo. “Uma empresa pública [Hemobrás] que nascia [em 2004] para solucionar o problema da terceira maior população de hemofílicos do mundo, ainda encontra-se em obras e, agora, após milhões de reais investidos, pode se tornar uma elefante branco, com o seu possível esvaziamento de atividades”, escreveu ele.
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