Não foram só os 9 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. A condenação do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho inclui também uma pena de multa, que, neste caso, equivale a R$ 318 mil. A sanção consta da sentença proferida (clique aqui e leia na íntegra ) pelo juiz Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, que conduziu o júri popular de Carli Filho. A defesa do réu disse que vai apelar da condenação.
A sentença fixou um valor que corresponde a 140 dias-multa. Para fins de cálculo, o magistrado estabeleceu o valor de cada dia-multa em três salários mínimos regionais do Paraná, em valores da época do acidente e corrigidos pelo IGP-M, comumente usado para correção de contratos de aluguel. O juiz destacou que fixou o montante, considerando “a elevada capacidade econômica do acusado”.
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O juiz observou ainda que a multa seria fixada “acima do mínimo legal” para que o valor imposto equivalesse à dimensão da pena de reclusão aplicada – ou, como escreveu o magistrado, “em face da necessidade da equiparação da sanção pecuniária à pena privativa de liberdade”.
Condenado
Carli Filho foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão, pelo crime de homicídio com dolo eventual (em que o agente assume o risco de matar). Em maio de 2009, ele dirigia um Passat que, em alta velocidade, atingiu o Honda Fit em que trafegavam Gilmar Rafael Yared e Carlos Murilo de Almeida, que morreram na hora. O então deputado estadual havia consumido álcool e estava com a carteira de motorista suspensa.
A condenação foi anunciada exatamente às 17h11 de quarta-feira (28), no fim da segunda sessão do júri popular de Carli Filho. O julgamento durou dois dias (clique aqui e veja como foi), ao longo dos quais foram ouvidas seis testemunhas – entre funcionários do restaurante em que o réu estava antes do acidente; testemunhas oculares do desastre e um perito particular, contratado pela família de Carli Filho.
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Apesar da condenação, o ex-deputado vai recorrer em liberdade. A defesa dele anunciou que vai apelar, mas ainda não definiu a estratégia ou os argumentos que vai adotar no recurso. Logo após o julgamento, Carli Filho deixou o Tribunal do Júri no carro de seu irmão, o deputado Bernardo Ribas Carli, sem se manifestar.
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