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Serviços de armazenamento em nuvem terão que pagar ISS | Edgar Oliver/Pixabay
Serviços de armazenamento em nuvem terão que pagar ISS| Foto: Edgar Oliver/Pixabay

Um dos poucos projetos do pacote de ajuste fiscal de Rafael Greca a trazer medidas que extrapolam a redução dos gastos com o funcionalismo público prevê a inclusão de novas atividades na base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) – o principal tributo municipal.

Entre outras alterações, o projeto propõe que empresas que prestem serviços de tecnologia como armazenamento de dados na nuvem, elaboração de jogos eletrônicos para tablets e smartphones sejam incluídos na lista de serviços sobre os quais o imposto incide.

Outros serviços incluídos expressamente na base do imposto foram a aplicação de tatuagens e piercings; guincho, guindaste e içamento; cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento; e inserção de publicidade em qualquer meio, ressalvadas as exceções legais.

“O ISS é tributado de acordo com atividades de serviços previstas em uma listagem em lei federal. Nessa lei, no fim de 2016, foram acrescentadas algumas atividades que não existiam antes como, por exemplo, armazenamento em nuvem. O que nós estamos fazendo é trazer essas mudanças para a lei municipal”, explica o secretário municipal de Finanças, Vitor Puppi.

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No total, o Executivo pede alterações em 75 itens da legislação tributária municipal.

“A maioria das atividades, ou é nova, ou é alguma adaptação que o legislador federal fez para evitar qualquer discussão ou para sedimentar e afastar discussões judiciais”, explica Puppi.

Aumento de alíquota

Pela proposta da prefeitura, a única atividade que terá aumento de alíquota de ISS será a de planos de saúde. Entretanto, segundo o secretário municipal de Finanças, esse aumento de alíquota vem acompanhado de uma redução da base de cálculo.

“Os planos de saúde, conforme a lei atual de Curitiba, são tributados pelo faturamento bruto. O que acontece é que todos os planos de saúde têm decisões judiciais que mandam tributar sobre o faturamento [lucro] líquido. Ou seja, o valor que ele arrecada com as mensalidades, reduzido do valor que ele repassa para hospitais, laboratórios e médicos. Essa mudança adapta a base de cálculo ao que eles já têm por força de decisão judicial”, explica.

Portanto, em vez de tributar 2% sobre o faturamento bruto, a proposta da prefeitura prevê a cobrança de 4% sobre o faturamento líquido dos planos.

Segundo a justificativa do projeto de lei, a mudança tem o objetivo de “evitar a redução expressiva da arrecadação do segmento”.

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