Vinte e sete meses depois de ser preso em flagrante, num motel de Londrina com uma adolescente, o auditor fiscal Luiz Antônio de Souza, que se tornou o principal delator da Operação Publicano, está para deixar a Penitenciária Estadual de Londrina (PEL), trocando a prisão preventiva pela prisão domiciliar. Souza deve responder aos processos preso em casa e monitorado por tornozeleira eletrônica. O pedido feito pela defesa para que o delator deixar a cadeia foi deferido na tarde desta terça-feira, pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, Juliano Nanuncio, depois de o Ministério Público se manifestar favoravelmente à medida. Ele deve deixar a PEL na quarta-feira (5). Além da Publicano, Souza é réu em processos em que é acusado de abuso sexual contra adolescentes .
Principal delator da Publicano ainda não foi ouvido em inquérito contra Beto Richa
A Publicano investiga a denúncia de que auditores fiscais, empresários e contadores teriam formado uma organização criminosa para facilitar a sonegação fiscal mediante o pagamento de propina.
Restrições
Para não perder a prisão domiciliar, Souza tem que cumprir algumas restrições: não pode mudar de endereço sem avisar a Justiça, não pode sair de casa entre as 22 e as 6 horas e nem aos domingos, não pode deixar a comarca durante a fase de instrução dos processos e não retirar a tornozeleira eletrônica.
Souza poderia ter deixado o regime de prisão temporária em julho do ano passado, mas o MP considerou que ele rompeu o acordo de delação premiada, quando da deflagração da quinta fase da Publicano, em maio de 2016, porque teria extorquido um empresário para não citá-lo nos depoimentos. O acordo de colaboração foi retomado no final de fevereiro, condicionado à postura do delator nos reinterrogatórios a que foi submetido nas ações penais da Publicano III e da Publicano IV e que foram feitos na última sexta-feira (31) e na segunda-feira (3).
Requisitos
No despacho em que revoga a prisão preventiva de Souza, Nanuncio afirma que os requisitos para a medida não estão mais presentes nesse caso. “As práticas delitivas pelas quais [Souza] foi condenado na Publicano 1, bem como aquelas a ele imputadas no âmbito das demais fases dos feitos em comento, deram-se, a priori, no exercício de sua função de auditor da Receita Estadual, função da qual foi definitivamente afastado”, escreveu Nanúncio no despacho. O delator é o único dos mais de 70 auditores que perdeu a função pública, nos processos administrativos abertos pela Corregedoria da Receita Estadual no final de 2015. O juiz também ressaltou que Souza cumpriu a sua parte no acordo de delação premiada, porque “contribuiu com a instrução dos dois feitos [processos da Publicano III e IV], haja vista a ratificação do que declarara na fase extrajudicial”.
No seu parecer sobre o pedido da defesa do delator, o MP também se manifestou a favor da prisão domiciliar, porque Souza cumpriu a sua parte no acordo.
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