Tanto lojas físicas (foto) quanto lojas virtuais terão que marcar horário para entrega dos produtos| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

Desde dezembro de 2013 os fornecedores e prestadores de serviços no Paraná precisam agendar o turno em que vão entregar produtos ou realizar serviços na casa do consumidor. Agora, um projeto de lei em trâmite na Assembleia Legislativa do Paraná quer obrigar as empresas a informar a hora exata em que isso vai ocorrer. Além disso, o consumidor terá direito a saber, com antecedência, o nome do funcionário responsável.

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O projeto foi apresentado pelos deputados Requião Filho (PMDB) e Felipe Francischini (SD). Na justificativa, eles argumentam que “o atraso e o prolongamento do tempo gasto pelo consumidor na espera são situações que abalam até mesmo o psicológico dos consumidores”.

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Pelo texto, o fornecedor deve informar, por telefone, mensagem instantânea, aplicativo ou e-mail, o horário de entrega dentro do turno já estipulado: manhã (7 às 12 horas), tarde (12 às 18 horas), ou noite (18 às 23 horas). Neste caso, seriam tolerados atrasos de 90 minutos. Caso seja constatado que o atraso será superior a 90 minutos, a empresa deverá informar o consumidor sobre isso com antecedência. O não cumprimento implicará em sanções definidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pagamento de multa, em torno de R$ 1 mil (ou 10 unidades padrão fiscal do Paraná).

Vários estados já possuem leis que definem o turno de entrega, mas não há previsão de marcar hora exata.

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Outra inovação do projeto de lei é a exigência de identificação do funcionário. Segundo os deputados, essa é uma medida de segurança. O texto diz que, caso o consumidor opte por receber a identificação por e-mail ou aplicativo, será indispensável a identificação fotográfica do funcionário.

O texto precisa passar pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de outras antes de chegar ao plenário.

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