Em 2009, quando o carro do então deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho colidiu com o veículo em que estavam Gilmar Yared e Carlos Murilo de Almeida, em 7 de maio de 2009, o juiz Daniel Ribeiro Surdi de Avelar já atuava em júris populares. Com a experiência de dez anos presidindo sessões no tribunal em Curitiba, o magistrado já esteve em dezenas de júris, alguns deles envolvendo crimes de trânsito – uns que terminaram em condenação por homicídio com dolo eventual (quando os jurados entendem que o réu assumiu o risco de matar), por homicídio culposo (quando resta provada que não houve intenção) e ainda casos de absolvição.
Em entrevista à Gazeta do Povo, Avelar destacou que tem a função de conduzir os trabalhos e cuidar para que se mantenha a ordem e o que rito processual seja seguido. O magistrado faz questão de lembrar que o júri é uma decisão popular. “É uma válvula democrática dentro da Justiça”, resume. Ele acrescenta que se trata do direito de aplacar algo que aconteceu no seio da sociedade e também a garantia do cidadão de ser julgado por seus semelhantes. Assim, ao contrário do que deve acontecer num julgamento por magistrado, o júri não julga baseado exclusivamente no que diz a lei, se atendo aos fatos e as provas apresentadas. Os jurados votam de acordo com a consciência.
LEIA MAIS: Quem são as testemunhas do júri de Carli Filho e o que elas devem dizer
Contudo, mesmo sem julgar, o juiz exercerá papeis fundamentais no júri. A ele cabe analisar pedidos feitos pela defesa e pela acusação, para desconsiderar trechos de depoimento, por exemplo, ou para esclarecer dúvidas que persistirem depois que forem ouvidas as testemunhas. Se for o caso, o magistrado pode, inclusive, promover acareações, para tentar esclarecer depoimentos contraditórios. Além disso, se o réu for condenado em caso de homicídio considerado doloso, é o juiz que faz a dosimetria da pena. Ou seja, ele faz a conta de quanto tempo de prisão o réu deve cumprir – seguindo os limites estabelecidos em lei.
LEIA TAMBÉM: entenda a formação do júri que julgará Carli Filho
Formado pela UniCuritiba em 1999, Avelar ingressou na magistratura há 16 anos, passando por três comarcas no interior – Ivaiporã, Arapoti e Palmas – antes de voltar a Curitiba. Também é professor. Para ele, o caso mais conturbado em que atuou continua sendo aquele que ficou conhecido como As Bruxas de Guaratuba, que voltou a julgamento em 2011, depois que a decisão de 1998 foi anulada. Avelar também presidiu o júri que absolveu Otelo, acusado da morte da esposa Desdêmona. Trata-se de uma simulação baseada na obra de William Shakespeare, realizada em 2011 e em 2016 – o julgamento também virou livro, organizado pelo juiz.
QUATRO PONTOS: o que deve ser explorado no julgamento de Carli Filho
O magistrado atuou em vários casos de repercussão. Chegou a pedir cautela no “pré-julgamento” das mortes na UTI do Hospital Evangélico, em que a médica Virgínia Helena Soares de Souza era acusada e acabou inocentada. Recentemente, determinou que um acusado de causar cinco mortes no trânsito aguardasse o julgamento em liberdade. No caso Carli Filho, foi Avelar que proferiu a sentença de pronúncia, definindo que era situação para júri popular. Isso aconteceu em 2010, depois de dois dias ouvindo testemunhas. A decisão foi alvo de uma série de recursos judiciais, que protelaram o julgamento.