O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR)| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo/Arquivo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por unanimidade, considerou inconstitucional a Lei Estadual 15.790/08, que vedava a instauração de procedimentos investigativos deflagrados com base em denúncias anônimas. A decisão acolheu a um pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR), que questionava a constitucionalidade da lei. Na avaliação do MP-PR, qualquer denúncia, mesmo que sem autoria, deve ser apurada pela administração pública, desde que amparada por outros elementos de prova.

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A lei tornada inconstitucional valia para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Na prática, a norma visava impedir que qualquer órgão público pudesse instaurar procedimentos administrativos – como sindicâncias, por exemplo – a partir declarações, denúncias ou qualquer outro expediente anônimo.

Apesar da lei, o procurador de Justiça que atua no Núcleo de Controle de Constitucionalidade da Procuradoria-Geral de Justiça, do MP-PR, Mauro Rocha, ressalta que já havia farta jurisprudência em esferas superiores – como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que respaldava a instauração de investigações a partir de denúncias anônimas, desde que essas viessem amparadas por documentou ou outros tipos de prova.

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Por causa disso, o MP-PR, por exemplo, não deixou deflagrar investigações baseadas em declarações sem autoria. “Não obstante a existência dessa lei, o Ministério Público nunca deixou de proceder investigação pelo fato de a denúncia não ser assinada ou não ter representante”, destacou Rocha.

Impacto

Segundo o MP-PR, apesar do entendimento dos tribunais superiores, os procedimentos investigativos iniciados a partir de notícias anônimas, em certas ocasiões, eram questionados judicialmente pela defesa dos investigados. Além disso, o procurador considera que a lei pode ter inibido alguns gestores a instaurar investigações, apesar da jurisprudência do STJ e STF.

“Não seria desarrazoado supor que gestores públicos tenham deixado de fazer [instaurar procedimentos investigativos], porque havia a lei e essa lei era presumidamente constitucional”, disse. “Com a declaração da inconstitucionalidade, o gestor não tem mais essa dificuldade. Fica expresso que ele pode instaurar a investigação a partir da denúncia anônima”, ressaltou.

Na ação, o MP-PR destacou que as informações que constam de denúncias apresentadas anonimamente devem, ao menos, ser apuradas em “prévio exame de verossimilhança” e jamais arquivar os documentos que chegam às autoridades desta forma sem antes fazer essa análise. O procurador lembra, ainda, que muitos dos denunciantes recorrem ao anonimato para se preservar de eventuais retaliações.

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