O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) quer criar 379 cargos comissionados de assistente de juiz nas comarcas de entrância inicial e intermediária. Segundo o órgão, a proposta se justifica para fortalecer a estrutura de pessoal do primeiro grau do Judiciário no estado. A medida vai custar R$ 8 milhões a mais por ano aos cofres públicos.
Conforme projeto encaminhado nesta segunda-feira (30) à Assembleia Legislativa, as vagas em comissão serão preenchidas por bacharéis de Direito em substituição aos postos que hoje são ocupados por estagiários de pós-graduação da área. De acordo com o TJ-PR, estes últimos possuem “obrigações substancialmente menores em relação ao ocupante do cargo em comissão, em razão da natureza do vínculo contratual e do prazo de permanência na respectiva unidade, de no máximo dois anos, caso renovado o contrato de estágio”.
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Pelos cálculos presentes na proposta, a diferença salarial entre os estagiários e os comissionados será de apenas R$ 42,48 – de R$ 2.132,14 para R$ 2.174,62. Os novos cargos, porém, ainda terão direito a auxílio saúde e auxílio alimentação. Com isso, o incremento de gastos ao ano será de quase R$ 8 milhões. No total, as vagas a serem criadas custarão anualmente R$ 19,4 milhões.
Justificativas
Ao se amparar no “fortalecimento do primeiro grau”, o tribunal afirma que isso permitirá “prestação jurisdicional mais célere, em atendimento à garantia constitucional da razoável duração dos processos”. Diz ainda que a medida atende a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual é preciso ampliar o número de comissionados no primeiro grau para equilibrar a distribuição de forças em relação ao segundo grau.
Para isso, o CNJ propôs a criação de novas vagas comissionadas ou a extinção de cargos em comissão do segundo grau e o deslocamento desses recursos para o primeiro. O TJ-PR optou pela opção mais onerosa. “A fim de evitar o comprometimento da estrutura atual dos gabinetes de desembargadores e de juízes de Direito substitutos em 2.º grau, com risco de maior demora no julgamento de recursos e ações originárias do tribunal, com prejuízo ao jurisdicionado”, justificou a Corte estadual.
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