O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) quer começar a cobrar taxa para realizar mediação, conciliação e homologação de acordos extrajudiciais. A medida afeta os serviços realizados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc). A decisão veio em projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa, já aprovado na Casa e sancionado pelo governador Beto Richa (PSDB) na terça-feira (5). O valor proposto é de R$ 175,92.
Na justificativa do projeto de lei, o TJ-PR argumenta que não há previsão de cobrança no atual regime de custas do serviço na mediação e conciliação pré-processual. O tribunal afirma ainda que o serviço hoje é feito de forma gratuita, “contando com o apoio de voluntários, que fazem as vezes de conciliador e mediador, notadamente durante a fase de sua formação, na qual é exigido um período de estágio”.
A nova taxa, segundo o TJ-PR, não terá impacto direto no orçamento, sendo, no entanto, necessária para a realização do serviço hoje prestado de forma gratuita. Pela Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano, o tribunal tem orçamento estimado em R$ 2,04 bilhões. O Judiciário fica com 9% de todo o dinheiro entregue pelos contribuintes ao poder público. Dito de outra forma, quase um a cada dez reais de todo o orçamento do Paraná é entregue ao TJ-PR.
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A receita do órgão é ainda composta de outras fontes além do repasse do governo. A dotação atualizada do TJ, segundo demonstrativo atualizado em outubro, é de R$ 3,2 bilhões. “Sem a taxa, os serviços não serão prestados de modo adequado, pois não será possível a contratação de facilitadores em número suficiente para todas as comarcas do estado”, afirma o tribunal em nota.
TJ-PR não sabe qual o volume de atendimento
Apesar de alegar que há custos no serviço, o TJ-PR não sabe responder a demanda do trabalho de mediação de acordos. “Não é possível afirmar o número efetivamente realizado por se tratar de novo serviço, que está instalado em menos da metade das Comarcas do estado”, afirma o órgão.
Com isso, o tribunal também não tem como prever o montante a ser arrecadado com a cobrança nos Cejuscs. O órgão alega ainda que não “há definição por parte da Administração acerca da utilização desse montante para pagamento de pessoal”.
Custeio é para acordos que se dão antes do processo judicial
No projeto enviado à Assembleia, o Tribunal ainda defende a criação da taxa dizendo que há mediação e conciliação em âmbito pré-processual, ou seja, em que “ainda não existe o processo judicial”, e que nestes casos as partes no conflito buscam auxílio, o que faz com que seja demandada “uma estrutura considerável do Poder Judiciário”. Ou seja, mediação e conciliação podem ocorrer antes da ação ser ajuizada; com isso, não há custas processuais, que geram receita ao tribunal. Com a taxa, isso será revertido.
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Pelo texto do projeto de lei, sem o pagamento da taxa não será realizado o agendamento das audiências, sessões ou encaminhamento de acordo para homologação. Além disso, não haverá devolução de taxas, “nem mesmo nos casos de desistência da conciliação ou da mediação”, a exceção de pagamentos em duplicidade.
CNJ não se manifesta sobre criação da taxa em decorrência da resolução
De acordo com a justificativa do projeto de lei, os núcleos e centros judiciários criados a partir da resolução 125/10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm competência para definição “de políticas públicas e execução, respectivamente, na área de composição consensual de conflitos”. Contudo, ao criar o “novo serviço” com a resolução em 2010, não houve a indicação da fonte de receitas para a implantação do atendimento, argumenta o TJ-PR
O custeio dessa “estrutura”, segundo o tribunal, não foi previsto pelo CNJ, cuja resolução não prevê “expressamente de onde virão as receitas orçamentárias para fazer frente às novas despesas”. Assim, defende o órgão, a alternativa é instituir a taxa em casos que não envolva assistência gratuita.
Questionado sobre a criação da taxa em decorrência da própria resolução, o CNJ afirma, em nota, que a “aplicação de taxa para cobertura de despesas dos Cejuscs não foi objeto da Resolução 125/2010. Sendo assim, o CNJ não se manifestará sobre as argumentações presentes no projeto de lei em análise”.
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Sobre a existência da mesma taxa em outros tribunais, o CNJ, via assessoria, afirmou que não há um levantamento. O TJ-PR, em nota, alegou como justificativa à taxa que existe a cobram em ao menos dois outros tribunais estaduais. “Rio de Janeiro e em Pernambuco cobram taxas para a mesma finalidade e função. Além disso, vários outros tribunais estudam essa possibilidade”.
Questionados sobre a taxa, no entanto, os dois tribunais afirmaram não saber da existência de tal cobrança em seus órgãos. O TJ do Rio de Janeiro, via assessoria, informou que “não há cobrança de taxa para este fim aqui no Rio de Janeiro”, e que não existe “iniciativa de Lei Estadual a fim de regulamentar a cobrança” para os acordos extrajudiciais, mediação e conciliações.
Em Pernambuco, a custa é prevista apenas em caso de pedido de homologação. Segundo o juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Pernambuco Breno Duarte, mediação e conciliação em questões extrajudiciais não têm cobranças de taxas. “Somente há o pedido de homologação que o processo entra no sistema de tributação do estado. Antes disso, não há a cobrança de taxa”. Neste caso, o custo, segundo Duarte, é composto por uma série de variáveis, dentre as quais se há envolvimento de valores no acordo. Em questões como homologação de divórcio sem indicação de valores ou bens patrimoniais no acordo, a taxa a ser cobrada é de R$ 182, afirma o juiz.
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