Pronta para ir a votação no plenário, a ação do PSDB que pede a cassação da chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer não pode, ao menos juridicamente, ser impactada pelas revelações nas denúncias que surgiram nas gravações feitas pelo empresário Joesley Batista. Em tese, os ministros têm de se ater às acusações de que a chapa vencedora da eleição presidencial de 2014 cometeu abuso de poder econômico.
O advogado Luiz Fernando Pereira, especialista em Direito Penal, diz que não há como incluir os novos fatos à ação porque os prazos já expiraram. Pereira foi contratado pela defesa de Temer e deu pareceres contrários ao aproveitamento, nessa ação, de dados novos.
“O que está sendo revelado agora não pode ser incluído. Como não podiam ser incluídas as delações da Odebrecht e do casal João Santana e Mônica Moura. O raciocínio é bem didático: uma ação eleitoral tem prazo decadencial curto, no Brasil e no mundo. Se for descoberta uma fraude depois, não se tem o que fazer. Por exemplo: aparece agora informação que o Aécio recebeu dinheiro, na época, para comprar partidos. Isso não gera repercussão eleitoral agora. Já foi o prazo para apurar isso”, diz Pereira.
“Não se pode abrir ação eleitoral por conta do que falou o Joesley. Esse raciocínio vale para todos, até para Dilma. Vale para os dois lados. É uma ação que trata de outro assunto. É assunto novo em ação velha”, afirma o advogado.
Mas esse entendimento não é questão fechada no universo jurídico. Um ministro do TSE disse à Gazeta do Povo que, claro, cada um vota com o que está nos autos, mas que os fatos novos podem influenciar a decisão.
“É possível não se ater apenas ao que está ali. Essa ação foi tolerante com as novidades que iam aparecendo a cada instante, tanto que o próprio relator [Herman Benjamin] solicitou mais prazo para ouvir outras testemunhas conforme os fatos novos iam surgindo”, disse esse ministro, numa referência, por exemplo, ao casal João Santana e Mônica Moura.
Oficialmente, Herman Benjamin encerrou a instrução e já pediu ao presidente do TSE que o caso vá a plenário. Ele não pode fazer adendos. O julgamento está marcado para começar em 6 de junho, mas pode durar meses ainda. É dado como certo que haverá pedidos de vista, que jogam para frente o desfecho do julgamento.