O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, deferiu um recurso apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo, sustando os efeitos de uma liminar que havia anulado a votação em segundo turno do projeto de lei nº 163/2024. A decisão, tomada nesta terça-feira (7), se refere ao processo de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
A liminar revogada da 4ª Vara da Fazenda Pública suspendia a eficácia da votação que ocorreu na quinta-feira (2), alegando possíveis prejuízos à ordem pública. Entretanto, o desembargador Garcia argumentou que a suspensão impedia a continuidade dos serviços essenciais de fornecimento de água e esgotamento sanitário em São Paulo, configurando uma lesão de difícil reparação à ordem, saúde e economia públicas.
Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador destacou que o controle jurisdicional de constitucionalidade de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação) não é admissível no sistema brasileiro. O desembargador afirmou que "não cabem mandado de segurança e medidas congêneres" contra leis, mas apenas ação direta, como a Procuradoria da Câmara também havia apontado.
O presidente da Câmara, o vereador Milton Leite (União), reforçou que todo o processo legal foi seguido na aprovação do projeto de lei, incluindo a realização de audiências públicas e a apresentação dos estudos necessários, culminando na sanção da lei.
Além de assegurar a continuidade do processo de desestatização da Sabesp, essa decisão marca um limite à atuação do judiciário em face da autonomia legislativa municipal. A suspensão permanecerá válida até uma nova avaliação pelo órgão colegiado de segundo grau de jurisdição, o que pode alterar ou confirmar o curso atual do caso.
Oposição recorreu ao judiciário para dificultar privatização da Sabesp
O PL 163/2024 foi sancionado pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), na última quinta-feira (2), após aprovação em segundo turno pela Câmara Municipal de São Paulo por 37 votos favoráveis e 17 contrários. A legislação autoriza o município a celebrar convênios, contratos ou qualquer outro ajuste necessário em relação aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da capital paulista.
Na prática, o PL 163/2024 facilita a privatização da Sabesp pois permite que, após a venda da empresa, ela continue prestando serviços para a capital paulista. Isso é fundamental tendo em vista que a maior parte da arrecadação da Sabesp vem justamente do município de São Paulo.
Durante a segunda votação do projeto de lei, vereadores de oposição, como Silvia da Bancada Feminista (Psol), alegaram uma possível irregularidade da tramitação. A parlamentar foi uma das que levantaram a voz contra o projeto de lei alegando que as audiências públicas prévias à votação não levaram em conta as mudanças no texto apresentados durante a tarde.
Por outro lado, na ocasião a Câmara garantiu que realizou as audiências e apresentou os estudos questionados pela juíza. A liminar, explicou a presidência da Casa, Milton Leite (União), não seria a forma correta de questionar a votação, mas sim uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
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