Os preços de produtos como álcool em gel, máscaras e luvas serão investigados pelo Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Londrina. O objetivo é verificar se o medo da gripe A H1N1 fez crescer de modo abusivo o valor desses itens praticado no comércio da cidade. Ao todo, serão oficiados 15 estabelecimentos num primeiro momento.
O coordenador do órgão, Marco Cito, afirmou que desde a semana passada, o Procon recebeu pelo menos 30 denúncias de pessoas que se sentiram lesadas pelo preço cobrado nesses produtos. "Ficamos sabendo de preços que subiram 300%, 500% e até 800%", afirmou. Segundo ele, o álcool em gel que era vendido a R$ 5 antes da corrida às lojas pode ser encontrado hoje a R$ 25.
Em pesquisa realizada por telefone em algumas farmácias de Londrina, a reportagem do JL encontrou um frasco de 250 ml do produto a R$ 16,90, enquanto um de 100 ml custava R$ 9,90. Segundo informou um atendente quem não se identificou, antes da gripe, o mesmo produto poderia ser encontrado a R$ 3 um frasco de um litro.
Cito apontou que os estabelecimentos em que forem encontradas irregularidades poderão ser enquadrados no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que diz respeito a "vantagem excessiva sobre o consumidor ou aumento injustificado de produtos e serviços". "A gente vê com preocupação a possibilidade de alguém querer ganhar dinheiro em cima de um caso de saúde pública", afirmou o coordenador do Procon. Para a análise, serão comparados preços dos produtos em abril de 2009 e como são encontrados atualmente. "Se constatarmos que houve aumento não justificado do preço, os estabelecimentos poderão sofrer penalidades, como multa, apreensão do produto, interdição administrativa e, em casos graves, até a detenção do proprietário", explicou.
Para realizar uma denúncia, basta ligar para o Procon, pelo telefone 151, por e-mail procon@londrina.pr.gov.br, ou à Rua Mato Grosso, 299.
Aulas suspensas
A suspensão das aulas até o dia 17 de agosto em razão da gripe A H1N1 estabeleceu uma dúvida nos pais: a necessidade do pagamento integral das mensalidades. A orientação do Procon é para os pais quitarem integralmente os valores das mensalidades dos filhos matriculados no ensino fundamental, médio e superior, pois nesses casos há uma grade curricular a ser cumprida.
"Eles devem pagar normalmente porque o período de suspensão terá de ser resposto. Por exemplo, em mês de dezembro os pais pagam a mensalidade com os filhos não frequentando as aulas, desta vez, esse mês será utilizado para compensar os dias parados", comentou.
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