Contribuintes que neste ano vão quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Curitiba parcelado em débito automático devem ficar atentos para evitar o pagamento duplicado da primeira parcela da taxa. O alerta vale porque a prefeitura alterou a data de lançamento da primeira cota na conta bancária.
Nos anos anteriores, a cobrança era feita no dia 20 de fevereiro. Em 2017, excepcionalmente, será efetuada dia 24 de fevereiro, o que pode fazer com que o contribuinte verifique a falta do débito no dia 20 de fevereiro e resolva pagar o boleto diretamente no caixa do banco. Posteriormente, entretanto, também será realizado o débito no dia 24.
Segundo a prefeitura, a prorrogação ocorre porque o decreto regulamentador do pagamento do IPTU - uma obrigação legal que deve ser publicada no exercício anterior à cobrança - deixou um espaço de tempo muito curto entre o pagamento à vista e os parcelados no débito automático.
É que após o pagamento à vista, que deve ser feito entre os dias 11 e 15 fevereiro, a administração municipal precisa separar da base de contribuintes aqueles que já quitaram o imposto e enviar aos bancos a lista dos que optaram pelo débito automático. Os bancos solicitam que esta informação seja repassada com três dias de antecedência à data da cobrança. O decreto de 2016 não considerou que entre os dias 15 e 20 de fevereiro de 2017 há um fim de semana, o que limita o prazo para realização dos trâmites.
A administração publicou um novo decreto em janeiro alterando a data de pagamento da primeira parcela do IPTU na opção débito automático. Os prazos não mudam para as demais parcelas do ano, que ocorrerão sempre no dia 15 de cada mês, até novembro.
E se duplicar?
Caso ocorra o pagamento em duplicidade, o contribuinte poderá entrar com pedido de devolução, comunica a prefeitura.
Outra opção é pedir para compensar o pagamento na última parcela do imposto - o que ocorre de maneira automática no sistema de cobrança. Neste caso, no entanto, também será preciso tomar cuidado para não pagar a décima parcela duas vezes.
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Os contribuintes que optaram por débito automático podem pagar o IPTU em dez parcelas. Em fevereiro, a primeira será debitada no dia 24; em todos os demais meses, no dia 15.
Os contribuintes que pagam à vista e parceladamente via boleto seguem um cronograma de acordo com o número da Indicação Fiscal (que consta no boleto); os vencimentos ocorrem entre os dias 11 e 15.
O pagamento à vista tem desconto de 6% sobre o valor do imposto.
A opção pelo débito automático deve ser feita pelo contribuinte diretamente com seu banco, como ocorre como as demais contas neste formato.
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