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O que seria – De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, a cláusula de barreira foi um dispositivo criado em 1995, que deveria entrar em vigor a partir de fevereiro de 2007, quando começará uma nova legislatura. Porém, com a decisão do Supremo, as regras para os partidos continuam inalteradas.

O que previa – A cláusula de barreira determinava que teriam direito a funcionamento parlamentar somente aqueles partidos que obtiveram 5% dos votos apurados na eleições em todo o país e 2% dos votos em pelo menos nove estados. Dessa forma, 22 partidos seriam prejudicados.

As restrições – A cláusula de barreira impediria os chamados partidos "nanicos" de terem liderança e espaço diário para discursos na Câmara e no Senado e de disputarem a presidência das Casas. As pequenas legendas ficariam também proibidas de indicar nomes para comissões parlamentares e seriam obrigadas a dividir dois minutos semestrais de propaganda no rádio e na tevê e apenas 1% do fundo partidário.

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