De acordo com a Lei 7.102, atualmente em vigor, não é permitido a atuação de seguranças autônomos.
Eles devem estar subordinados a uma empresa.
O vigilante deve ter mais de 21 anos e possuir a Carteira Nacional de Vigilante, expedida pela Polícia Federal.
O segurança não pode ter antecedentes criminais registrados e tem de estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
As empresas especializadas que infringirem a lei ficam sujeitas a multa, proibição temporária de funcionamento e até cancelamento do registro para funcionar.
O vigilante tem direito a um uniforme especial por conta da empresa, porte de arma e prisão especial por ato decorrente do serviço.
As armas com porte permitido são de calibre 32 ou 38. Espingardas, de calibre 12, 16 ou 20 e de fabricação nacional, podem ser utilizadas quando o vigilante estiver empenhado em transportar valores.
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