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A partir de 1.º de setembro, os adolescentes que forem embarcar em ônibus rodoviários terão de, obrigatoriamente, apresentar documento com fotografia. Hoje, quem tem entre 12 e 18 anos pode viajar mediante apresentação da certidão de nascimento. Determinada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a medida vale para todo o país e deverá ser adotada independentemente da distância da viagem.
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Além da carteira de identidade, os jovens poderão embarcar com carteira de motorista, carteira de trabalho e passaporte. A medida vale inclusive para os adolescentes que viajarem acompanhados de um adulto.
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