Entendimento
Termo "casal" agora se refere também ao mesmo sexo
O julgamento sobre a união entre pessoas do mesmo sexo trouxe para o debate público no Brasil a criação de novas palavras ou neologismos e também o deslocamento de outras que já existiam. O substantivo casal, por exemplo, ainda é descrito na maioria dos dicionários como a união entre um homem e uma mulher, mas durante a sessão no Supremo Tribunal Federal, os ministros e advogados usaram casal para se referir às uniões de todos os sexos.
A palavra família também está associada à união entre homens e mulheres e segue o texto constitucional. Com o debate gerado pela decisão do STF, os substantivos casal e família foram deslocados e já não se referem apenas a casais heterossexuais.
Durante o processo de discussão sobre este tipo de união, também foi criada a palavra homoafetivo. A desembargadora aposentada Maria Berenice Dias foi quem cunhou o novo termo. Para ela, a palavra homossexual remete apenas à sexualidade, como se os gays e lésbicas ficassem juntos apenas para relações sexuais. Ela introduziu o verbete homoafetivo para lembrar que a união entre pessoas do mesmo sexo é pautada pelo afeto e pelo amor. (PC)
O arcebispo de Maringá, dom Anuar Battisti, afirma que a união entre homossexuais aprovada pelo Supremo representa uma "agressão frontal" à família e diz que a Justiça está "institucionalizando a destruição da família". "Não podemos concordar que aí exista uma união matrimonial, porque não existe uma união sacramental entre duas pessoas do mesmo sexo", opina.
Para dom Joaquim Giovani Mol Guimarães, bispo-auxiliar de Belo Horizonte, a Igreja não defende a infelicidade, mas a felicidade não deve ter como base uma família homossexual. "A Igreja não deseja a infelicidade das pessoas. Isso seria uma contradição em si mesma. Mas a Igreja entende que o ser humano de fato se realizará na profundidade de sua relação na constituição de uma família a partir de um casal homem e mulher. Não homossexual", afirma.
Mudança
Parte da razão para o não reconhecimento das uniões homoafetivas tinha base no artigo 226 da Constituição e no artigo 1.723 do Código Civil. Os dois textos reconheciam que a união estável ocorre entre o homem e a mulher. Mas os ministros do STF entenderam que a legislação não deveria ser interpretada de forma a proibir a união de pessoas do mesmo sexo.
Para o advogado Ives Gandra da Silva Martins, doutor em Direito pela Universidade Mackenzie, o STF ultrapassou os limites de sua competência. "O que o Supremo decide passa a ser direito, mas ele atuou como constituinte derivado. O Supremo substituiu o Congresso. Se o constituinte quisesse este tipo de relação familiar já haveria essa previsão."
O professor de Filosofia Carlos Ramalhete acredita que, do ponto de vista do Direito, a sentença também fere o princípio do não envolvimento do Estado em questões sexuais. "Se duas pessoas estão construindo um patrimônio juntas, mas não há sexo, não há direito ao patrimônio. Mas agora o Estado está dizendo que se há sexo, aí cabe o direito", afirma.
Segundo ele, é uma decisão que contradiz a opinião da maior parte da população, que não aceita a união homoafetiva. "Estão criando uma paródia de matrimônio", analisa. Ramalhete explica que o casamento foi criado por motivos sociais, para manter a estabilidade das relações e garantir uma família para os filhos. Mas o filósofo acrescenta que o casamento como instituição já vem num processo de desintegração. "Já não é mais uma união permanente", diz.
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