A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu a incorporação extraordinária de exames para detecção de zika na lista que estabelece a cobertura obrigatória que os planos de saúde devem oferecer aos seus beneficiários. De acordo com a norma publicada no Diário Oficial da União desta segunda, os exames que farão parte da lista são PCR (Polymerase Chain Reaction) para detecção do vírus nos primeiros dias da doença; o teste sorológico IgM, que identifica anticorpos na corrente sanguínea; e o IgG para verificar se a pessoa já teve contato com zika em algum momento da vida.
A ANS estabeleceu prazo de 30 dias para que operadoras de planos de saúde organizem a rede de atendimento e de laboratórios para oferecer o procedimento. De acordo com a norma, os exames deverão ser assegurados para gestantes, bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus,e recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção pelo zika.
A incorporação extraordinária dos exames para diagnóstico de zika foi aprovado pela Diretoria Colegiada da ANS, em parceria com representantes do setor. A discussão e definição da proposta de inclusão dos testes contou com a participação da Associação Médica Brasileira (AMB), Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (Anab), Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar), Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH), Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), Autogestão em Saúde (Unidas), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Federação das sociedades de ginecologia (Febrasgo), Federação Brasileira de Hospitais (FBH), Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML), Unimed Brasil e União Geral dos Trabalhadores (UGT).
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