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O Ministério da Previdência Social informou nesta quarta-feira (7), que, a partir do dia 15 de julho, os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recebem ou residem em um dos 27 municípios de Alagoas e Pernambuco com estado de calamidade pública decretado pelo governo federal, podem requerer o adiantamento no valor de uma parcela mensal do benefício.

Segundo o governo, não é necessário ir a uma Agência da Previdência Social (APS). Basta assinar um termo de opção na agência bancária em que recebe o pagamento. O documento, porém, só estará disponível na rede bancária no dia 15 de julho, quando os beneficiários poderão requerer o adiantamento.

"O adiantamento estará disponível para cerca de 121 mil beneficiários e será devolvido em 24 parcelas mensais, sem juros. Quem recebe benefícios temporários, como o auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão, ou pensão por morte cessando em até seis meses, não têm direito ao adiantamento", informou o Ministério da Previdência Social.

De acordo com o governo, a antecipação é permitida apenas para quem recebia benefício até o mês de junho. "Quem tiver dúvida deve ligar para a Central 135 de um telefone fixo ou público (ligação gratuita) ou de celular (custo de uma ligação local)", informou o governo.

O adiantamento foi autorizado por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tem como objetivo, segundo o governo, "permitir que pessoas prejudicadas pelas enchentes tenham uma quantia extra para iniciar a retomada da vida normal".

"Os que fizerem a opção na agência bancária terão o crédito liberado imediatamente. Os segurados que fizerem a opção em um correspondente bancário só terão o crédito liberado após cinco dias úteis", acrescento o Ministério da Previdência.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviará para as agências bancárias dos municípios a lista dos beneficiários que têm direito ao adiantamento e um termo de compromisso para a opção do adiantamento.

O documento, de acordo com o governo, já conterá todos os dados cadastrais do beneficiário e, quando for o caso, do procurador ou representante legal. O banco identificará o beneficiário e só depois liberará o adiantamento.

No caso dos procuradores e representantes legais, só poderão solicitar o adiantamento aqueles que estão devidamente cadastrados no INSS, informou o governo. Os beneficiários que perderam a documentação pessoal por causa das enchentes deverão providenciar nova documentação antes de solicitar o adiantamento.

Os aposentados e pensionistas que recebem ou residem em um dos 27 municípios em estado de calamidade pública, mas que não estão com o nome na lista elaborada pelo INSS, poderão solicitar o adiantamento em uma Agência da Previdência Social (APS). Neste caso, será examinada toda a documentação e, se for comprovado que o nome da pessoa não foi incluído na lista por engano, o adiantamento será autorizado.

Municípios de Alagoas

- Atalaia- Branquinha- Cajueiro- Capela- Jacuípe- Joaquim Gomes- Murici- Paulo Jacinto- Quebrangulo- Rio Largo- Santana do Mundaú- São José da Laje- Satuba- União dos Palmares- Viçosa

Municípios de Pernambuco

-Água Preta- Barra de Guabiraba- Barreiros- Catende- Correntes- Cortês- Jaqueira- Maraial- Palmares- Primavera- São Benedito do Sul- Vitória de Santo Antão

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