O Conselho Federal de Medicina (CFM) suspendeu a idade limite para uma mulher ser submetida a técnicas de reprodução assistida. Agora, mulheres acima de 50 anos podem fazer o procedimento, desde que a paciente esteja ciente dos “riscos envolvidos”.
O novo texto permite o procedimento para este público, se estiver embasado pelo médico responsável a partir de “fundamentos técnicos e científicos”. Até então, cada caso deveria ser avaliado individualmente pelos Conselhos Regionais de Medicina.
A decisão altera regra de 2013, quando a idade foi fixada -na ocasião, a medida foi alvo de crítica de especialistas, que defendiam que o limite deveria ser recomendação, e não uma regra. De toda forma, a nova resolução ainda aponta 50 anos como “idade máxima das candidatas”, diante do aumento de riscos como hipertensão e diabetes.
“Tem uma demanda muito grande aos [conselhos] regionais. E aí ficamos sensibilizados”, reconheceu Hiran Gallo, coordenador da câmara técnica de ginecologia e obstetrícia do CFM.
Ele afirmou ainda que o grupo decidiu preservar a autonomia da paciente, “um dos princípios básicos da bioética”. “Você não pode proibir esse direito”, disse. “A saúde reprodutiva tem um limite. A gente respeita o limite, e a paciente tem que estar muito consciente”, ponderou Adelino Amaral, diretor da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida.
Divulgado nesta terça-feira (22), o documento também permite que mulheres acima de 50 anos possam atuar como “barriga de aluguel” - prática que não pode ser comercializada. A doação temporária do útero só pode ocorrer entre familiares que tenham até o quarto grau (primos), mas prevê que “demais casos estão sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina”.
“[Houve caso em que] foi feito levantamento e [a paciente] não tinha nenhuma pessoa para fazer solidariedade em quarto grau de parentesco. E foi autorizada [a prática]”, disse Gallo.
A nova resolução explicita ainda que casais gays femininos podem ter “gestação compartilhada” (uma mulher pode implantar o embrião gerado a partir da inseminação de um óvulo da parceira). No documento anterior, já estava expresso que o uso da técnica era permitido em relacionamentos homoafetivos, respeitado o direito de objeção do médico.
Ficam mantidas regras como descarte de embriões congelados por mais de cinco anos e o impedimento do uso de técnicas de reprodução assistida para selecionar o sexo do bebê. As mudanças devem ser publicadas nos próximos dias no “Diário Oficial da União”, quando entram em vigor.
A resolução proíbe ainda uma mulher sem problemas de fertilidade doar óvulos. Isso só pode ocorrer em casos em que uma paciente mais nova doa óvulos excedentes a uma mulher mais velha em troca do custeio de parte do seu tratamento, como já previsto na resolução anterior. Todo esse processo deve ser anônimo. “A resolução anterior era dúbia”, afirma Adelino Amaral.
Planos de saúde não são obrigados a custear técnicas de reprodução assistida, mas muitos casais têm recorrido à Justiça para garantir o tratamento. Também não há obrigatoriedade de custeio pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
No ano passado, foram registrados 27.871 ciclos de fertilização e congelados 47.812 embriões nas clínicas de reprodução assistida.