Ponta Grossa - Uma decisão inédita na Justiça brasileira pode orientar, a partir de agora, a conduta dos tribunais estaduais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou ontem, por unanimidade, a adoção por um casal homossexual. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já havia reconhecido o direito de uma dupla de mulheres adotarem duas crianças, em 2006, mas o Ministério Público recorreu em terceiro grau porque a lei brasileira não reconhece a união homossexual. A decisão dos ministros levou em conta o direito dos menores.
As duas crianças foram adotadas bebês por uma das mulheres, que se uniu, em 1998, com outra mulher, em Bagé, no Rio Grande do Sul. O casal buscou a Justiça para que o registro das crianças tivesse o nome das duas mães para garantir benefícios às crianças, como plano de saúde, pensão e direito à herança em caso de falecimento.
Embora não haja uma súmula do STJ que determine o comportamento dos tribunais sobre o assunto, a decisão de ontem abre precedente. "Precisamos afirmar que essa decisão é uma orientação para que, em casos do tipo, deve-se atender sempre o interesse do menor, que é o de ser adotado", afirmou o ministro João Otávio de Noronha.
A advogada Maria Cristina Rauch Baranoski, que defendeu tese de mestrado sobre a adoção por casais homoafetivos pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), lembra que a concepção de família é diferente na atualidade. "O principal é a afetividade e ela não precisa existir somente entre homem e mulher", comenta.
Os ministros do STJ seguiram um entendimento já adotado em decisões anteriores do órgão, ou seja, o direito da criança deve prevalecer. "Toda criança tem direito de ter uma família e esse tipo de adoção diminui a exclusão e dá uma chance a inúmeras crianças institucionalizadas", comenta a advogada.
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