Para ser doador de órgãos após a morte não é necessário deixar nada por escrito. Mas a família deve ser avisada da vontade da pessoa, já que são os familiares que assinam a autorização da doação, encaminhada pelo hospital por meio da Central de Transplantes de cada estado. Esta, por sua vez, faz a notificação. É considerado potencial doador a pessoa que teve morte encefálica, diagnosticada após exames neurológicos e clínicos para comprovar a morte.

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Após o diagnóstico, a família é informada que a pessoa está morta e entrevistada de forma clara e objetiva sobre a possibilidade de doação. A conversa pode ser feita pelo médico do paciente, membros da equipe de captação ou médicos da UTI. O enfermeiro-coordenador de transplantes da Santa Casa de Curitiba, Antoninho Pereira, explica que, na autorização assinada pela família (a Central de Transplantes e o hospital dão encaminhamento aos documentos necessários), é possível selecionar quais órgãos a família deseja doar. "Se ela quiser doar somente um órgão, é opção dela. A família, caso tenha dúvida, também tem o direito de confirmar o diagnóstico da morte com um médico da família".

Gesto consentido

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Até 2001, a lei que regulamenta a remoção de órgãos e transplantes (9.434/97) tinha um parágrafo único, no capítulo dois, que dizia que a pessoa deveria gravar na carteira de identidade ou habilitação a expressão "não doador de órgãos e tecidos" para excluir a doação. Porém, o parágrafo foi revogado. "Isso deveria ter sido discutido com a sociedade. Muitos receberam como uma obrigação e ficaram com receio da doação presumida, apesar de ser coerente. Para a nossa realidade, o melhor é a doação consentida, onde a família autoriza", explica o presidente da As­­sociação Brasileira de Trans­plante de Órgãos (ABTO), Ben-Hur Ferraz Neto.

Para ser doador em vida, de acordo com o presidente da ABTO, a lei determina que o receptor seja parente até quarto grau ou cônjuge. O doador deve ter boas condições de saúde e o transplante não pode comprometer sua saúde ou funções vitais. Em casos de nã parentes, a doação é permitida apenas com autorização judicial, após aprovação pela co­­mis­­são de ética do hospital. Cór­­neas podem ser retiradas até seis horas após a parada cardíaca, e não é necessário o diagnóstico de morte encefálica, segundo a associação. Assim como órgãos vitais, as córneas são doadas mediante consentimento da família.