A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou na segunda-feira (22) a redação final do projeto que prevê a distribuição do “botão do pânico” para mulheres vítimas de violência doméstica, uma tentativa de diminuir os números gritantes de violência contra a mulher no estado. A proposta segue agora para sanção do governador, mas ainda não tem previsão para vigorar definitivamente.
O texto sofreu diversas alterações em sua tramitação e agora prevê que o Poder Executivo implemente o dispositivo e que o Poder Judiciário, na forma de parcerias e convênios, avalie quem deve receber esse novo módulo de proteção.
O botão (espécie de bip) será entregue a mulheres que já estejam sob proteção judicial e prevê, assim que acionado, o pronto comparecimento de uma unidade policial em razão de uma nova ameaça por parte do agressor. Segundo a justificativa do projeto, o dispositivo, geolocalizado, facilita o deslocamento policial até a ocorrência. O aparelho ficará com as mulheres selecionadas por tempo indeterminado e pode ser acionado a qualquer hora do dia.
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Leia a matéria completa“A exemplo do que vem acontecendo em outros estados que já adotaram complemento à medida protetiva determinada pelo Poder Judiciário, como Pernambuco e Minas Gerais, a utilização do Dispositivo de Segurança Preventiva assegura a vítima de não sofrer novas violências ou mesmo de não ser vítima de novas ameaças de vida pelo agressor, principalmente daqueles que têm que manter distância por determinação judicial”, explica a autora do projeto, deputada Cristina Silvestri (PPS). “Nós temos índices gritantes de violência contra a mulher. A Região Metropolitana de Curitiba é recordista de casos. Piraquara, por exemplo, é a segunda cidade do Brasil nesse tipo de denúncia”, completa.
Números alarmantes
Os números do Paraná justificam o projeto de lei. De 2007 a julho de 2016, 2.142.113 boletins de ocorrência envolvendo violência contra a mulher foram registrados no estado. Os dados recentes, de 2014 e 2015, são os mais gritantes. Em 2014, 248.977 denúncias ocorreram no Paraná. Em 2015, 246.241. A média é superior a 200 mil denúncias por ano. Os principais depoimentos revelam ameaça, furto simples, furto qualificado e lesão corporal.
De janeiro a julho, 142.095 mulheres registraram boletim de ocorrência. E do começo do ano até maio desse ano, 23.512 mulheres pediram proteção judicial.
Os dados do último Mapa da Violência, de 2015, já davam conta desse panorama. Entre 2003 e 2013, o número de vítimas fatais do sexo feminino passou de 3.937 para 4.762 no país, aumento de 21% em uma década. Os dados de 2013 indicavam 13 homicídios de mulheres por dia no Brasil.
O Paraná registrou nesse Mapa o quinto maior índice da federação, menor apenas do que os gráficos de Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
Segundo a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp), desde 2013, 1.840 mulheres morreram em decorrência de crime em todo o Paraná. De janeiro a julho desse ano, foram 301 mortes.
Em Curitiba, os números também são muito preocupantes. Em julho, 366 mulheres entraram com pedido de proteção junto ao Judiciário. Nos últimos três meses foram 1.037 pedidos dessa categoria, segundo a Delegacia da Mulher. “A maior parte dos pedidos, cerca de 35%, são de vítimas de violência doméstica praticada por um companheiro direto, marido ou namorado. Se ex-companheiros, ex-namorados e demais relacionamentos íntimos entrarem nesse quadro, o número passa de 50% dos casos denunciados”, explica Sâmia Coser, delegada-chefe da Delegacia da Mulher de Curitiba.
O Tribunal de Justiça do Paraná, que controla os dados de proteção judicial, não informou o número de mulheres atendidas pelo programa até o fechamento dessa matéria.
Falta de previsão orçamentária pode complicar cumprimento da lei
Segundo Cristina Silvestri (PPS), o projeto está em fase de regulamentação, sem previsão para vigorar definitivamente. “Precisamos facilitar a implementação dessa medida. Estamos conversando com o Poder Judiciário para agilizar esse processo. Também vamos desenvolver parcerias com os municípios. A ideia é lançar o projeto piloto em Guarapuava e paulatinamente expandir para as cidades com índices mais alarmantes de violência contra a mulher”, explica.
Chamada a consultar sobre o botão durante a tramitação na Alep, a Sesp informou que não existe previsão orçamentária no Plano Plurianual da Polícia Civil relativo ao período 2016-2019 para a implantação do sistema, tampouco na LOA desse ano. Informou ainda que a Coordenação das Delegacias da Mulher do Paraná (Codem), junto às 18 Delegacias da Mulher do Paraná, necessitaria criar um quadro próprio de recursos humanos para atender essa demanda.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), um substitutivo geral mudou inclusive a redação final do projeto de lei. Segundo a nova proposição, o dispositivo, quando implementado, “dar-se-á através da parceria entre os poderes Executivo e Judiciário, e será adequado de acordo com as disponibilidades orçamentárias do estado”.
Violência contra a mulher a as medidas protetivas
A Lei 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, deu ao Judiciário brasileiro mais poder no combate à violência contra a mulher. Uma das formas adotadas pela norma para proteger a vítima é a garantia de medidas protetivas. Segundo a Polícia Civil, somente a própria vítima ou o Ministério Público podem solicitar a proteção. As delegacias do estado apenas orientam a mulher e fazem o encaminhamento para o Judiciário, que pode negar ou aprovar o pedido. As medidas protetivas são aplicadas após a denúncia de agressão feita pela vítima na delegacia.
As medidas englobam o afastamento do agressor do lar, a fixação de limite de distância e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas. O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima e seus familiares por qualquer.
A lei também permite que, dada a gravidade da situação, o juiz possa aplicar outras medidas consideradas urgentes, entre elas encaminhar a vítima e seus dependentes para um programa oficial ou comunitário de proteção, determinar a recondução da vítima e de seus dependentes ao domicílio após o afastamento do agressor.
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