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Uma curitibana pode receber cerca de R$ 16 mil de indenização da Caixa Econômica Federal (CEF) por danos morais e materiais depois de ter tido suas joias penhoradas roubadas na agência Bacacheri, em 2006. A 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) negou recurso da CEF na semana passada e manteve a sentença que condenou o banco a pagar os valores.

A autora da ação havia penhorado um par de brincos e quatros anéis por um empréstimo, cujo valor líquido foi de R$ 955,22. Em outubro de 2006, um mês após o penhor, a agência foi assaltada e mais de R$ 2 milhões em joias penhoradas foram levados pelos assaltantes. Ela entrou na Justiça ao ser comunicada pelo banco de que receberia por suas joias um quinto do valor de avaliação do bem pela CEF. Segundo ela, a avaliação de mercado de suas joias, realizada por perito designado pela Justiça, seria de R$ 12,7 mil, enquanto a CEF queria pagar R$ 1.432,83.

A CEF recorreu após a ação ser julgada procedente pela 4.ª Vara Federal de Curitiba, que condenou o banco a pagar não apenas indenização por danos materiais, mas também por danos morais.

A autora deverá receber o valor de mercado das joias e mais R$ 4 mil por danos morais, com juros e correção monetária a contar da data do assalto.

Outro lado

A reportagem tentou entrar em contato com a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal, mas ninguém foi localizado para comentar o assunto.

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