Direitos são iguais aos dos heterossexuais
Para especialistas, mesmo sem uma legislação específica para famílias homossexuais, gays, lésbicas e transexuais têm os mesmos direitos que casais heterossexuais. Isso porque o que está em jogo é o interesse da criança e seu bem-estar prevalece.
Decisões
Veja casos recentes em que a justiça decidiu sobre a união de homossexuais e filhos:
Abril de 2010 O Superior Tribunal de Justiça manteve, em uma decisão inédita, a adoção de duas crianças por um casal de mulheres. A deliberação garantiu, mesmo sem uma legislação específica, a possibilidade de homossexuais formarem uma família com filhos.
Dezembro de 2008 O juiz da 8ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre permitiu a alteração da certidão de nascimento de um casal de gêmeos. Eles passaram a ser filhos de Michele Kamers e Carla Cumiotto. As crianças são fruto de uma inseminação artificial realizada em Carla.
Em tramitação
Agosto de 2005 O casal Toni Reis e David Harrad começou a tentativa de adoção em Curitiba. Após dois anos e meio eles conseguiu parecer favorável, mas com uma restrição: só poderiam adotar meninas maiores de 10 anos. Em março de 2009 o Tribunal de Justiça discordou da restrição, mas o Ministério Público Estadual entrou com recurso. O caso foi para o Supremo.
Um casal de mulheres está travando uma batalha na Justiça do Paraná pelo direito de visitar o filho um menino de 11 anos que elas tiveram por meio de uma inseminação artificial. Casadas por 21 anos, elas se separaram em março de 2010. Esse é o primeiro caso do tipo no estado, e um dos poucos registrados no Brasil. A psicóloga Maria da Graça Negrelo, 58 anos, entrou na Justiça para garantir o direito de ver o filho. Segundo ela, a ex-companheira e mãe biológica da criança, Cátia Luana Ramos Mendonça, está impedindo que ela o visite.
Na última segunda-feira, as duas se encontraram em uma audiência realizada no Juizado Especial Criminal, em Curitiba. Segundo Maria da Graça, não houve acordo. "Eu propus visitas esporádicas. Eu o visitaria de 15 em 15 dias, nos feriados e passaria metade das férias com ele, mas ela não aceitou", diz.
Conforme João Batista Athanásio, advogado de Maria da Graça, embora não exista uma legislação específica no Brasil para o assunto, o tema será tratado na Vara de Família. "Apesar da Constituição não reconhecer a união civil entre homossexuais, elas tinham uma declaração por escritura pública de união estável, registrada no cartório, provando que elas eram companheiras. Inclusive, tanto Cátia como o menino foram colocados como dependentes de Maria da Graça no Imposto de Renda", afirma. Segundo Athanásio, o menino é filho de um amigo em comum das duas e foi registrado no nome dele. "Porém ele nunca teve qualquer contato com a criança. Ela cuidou dele, conviveu com ele. Por analogia, ela tem os mesmos direitos de um casal comum", complementa.
Maria da Graça explica que essa não foi a primeira vez que isso aconteceu. "Há sete anos, nós nos separamos. Eu acionei a Justiça, mas nós reatamos e eu acabei desistindo do processo. Eu posso não ser a mãe biológica, mas eu quero justiça, sou mãe, amo meu filho. Era eu quem pagava a escola, comprava roupas, cuidava dele, tenho direitos iguais ao de qualquer outra mãe", lembra.
Situação delicada
O advogado de Cátia Luana, Pedro Otávio Gomes de Oliveira, conta que a situação, além de ser muito nova, é muito delicada e deve ser abordada com cuidado. "Não existe legislação no país que ampare essa situação. Normalmente, tem se adotado o entendimento jurisprudencial, que na ausência de lei específica, pode ser usado para alcançar a justiça", explica. Conforme Oliveira, a situação deve ser resolvida na Vara de Família. "É de competência da Vara da Família resolver esses casos", esclarece.
Cátia Luana, orientada pelo advogado, não concedeu entrevista. "Ela vai esperar pela resposta da Justiça, que é a única capaz de resolver esse impasse. Não cabe a nós emitirmos opiniões sobre um assunto tão delicado e de competência do Judiciário", diz Oliveira.
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