Maria da Graça: “Eu posso não ser a mãe biológica, mas eu quero justiça, sou mãe, amo meu filho”| Foto: Antonio Costa / Gazeta do Povo

Direitos são iguais aos dos heterossexuais

Para especialistas, mesmo sem uma legislação específica para famílias homossexuais, gays, lésbicas e transexuais têm os mesmos direitos que casais heterossexuais. Isso porque o que está em jogo é o interesse da criança e seu bem-estar prevalece.

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Decisões

Veja casos recentes em que a justiça decidiu sobre a união de homossexuais e filhos:

Abril de 2010 – O Superior Tri­bunal de Justiça manteve, em uma decisão inédita, a adoção de duas crianças por um casal de mu­lheres. A deliberação garantiu, mesmo sem uma legislação específica, a pos­sibilidade de homossexuais formarem uma família com filhos.

Dezembro de 2008 – O juiz da 8ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre permitiu a alteração da certidão de nascimento de um casal de gêmeos. Eles passaram a ser fi­lhos de Michele Kamers e Carla Cumiot­to. As crianças são fruto de uma insemi­nação artificial realizada em Carla.

Em tramitação

Agosto de 2005 – O casal Toni Reis e David Harrad começou a ten­ta­­tiva de adoção em Curitiba. Após dois anos e meio eles conse­guiu pa­­recer favorável, mas com uma res­­tri­­ção: só poderiam adotar meni­nas mai­­o­­res de 10 anos. Em março de 2009 o Tribunal de Justi­ça dis­­cor­­dou da restrição, mas o Ministério Pú­­blico Estadual entrou com re­­cur­­so. O caso foi para o Supre­mo.

Um casal de mulheres está travando uma batalha na Justiça do Paraná pelo direito de visitar o filho – um menino de 11 anos – que elas tiveram por meio de uma inseminação artificial. Casadas por 21 anos, elas se separaram em março de 2010. Esse é o primeiro caso do tipo no estado, e um dos poucos registrados no Brasil. A psicóloga Maria da Graça Negrelo, 58 anos, entrou na Justiça para garantir o direito de ver o filho. Segundo ela, a ex-companheira e mãe biológica da criança, Cátia Luana Ramos Mendonça, está impedindo que ela o visite.

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Na última segunda-feira, as duas se encontraram em uma audiência realizada no Juizado Especial Criminal, em Curitiba. Segundo Maria da Graça, não houve acordo. "Eu propus visitas esporádicas. Eu o visitaria de 15 em 15 dias, nos feriados e passaria metade das férias com ele, mas ela não aceitou", diz.

Conforme João Batista Athanásio, advogado de Maria da Graça, embora não exista uma legislação específica no Brasil para o assunto, o tema será tratado na Vara de Família. "Apesar da Constituição não reconhecer a união civil entre homossexuais, elas tinham uma declaração por escritura pública de união estável, registrada no cartório, provando que elas eram companheiras. Inclusive, tanto Cátia como o menino foram colocados como dependentes de Maria da Graça no Imposto de Renda", afirma. Segundo Athanásio, o menino é filho de um amigo em comum das duas e foi registrado no nome dele. "Porém ele nunca teve qualquer contato com a criança. Ela cuidou dele, conviveu com ele. Por analogia, ela tem os mesmos direitos de um casal co­­mum", complementa.

Maria da Graça explica que essa não foi a primeira vez que isso aconteceu. "Há sete anos, nós nos separamos. Eu acionei a Justiça, mas nós reatamos e eu acabei desistindo do processo. Eu posso não ser a mãe biológica, mas eu quero justiça, sou mãe, amo meu filho. Era eu quem pagava a escola, comprava roupas, cuidava dele, tenho direitos iguais ao de qualquer outra mãe", lembra.

Situação delicada

O advogado de Cátia Luana, Pedro Otávio Gomes de Oliveira, conta que a situação, além de ser muito nova, é muito delicada e deve ser abordada com cuidado. "Não existe legislação no país que ampare essa situação. Norma­lmente, tem se adotado o entendimento jurisprudencial, que na ausência de lei específica, pode ser usado para alcançar a justiça", explica. Conforme Oliveira, a situação deve ser resolvida na Vara de Família. "É de competência da Vara da Família resolver esses casos", esclarece.

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Cátia Luana, orientada pelo advogado, não concedeu entrevista. "Ela vai esperar pela resposta da Justiça, que é a única capaz de resolver esse impasse. Não cabe a nós emitirmos opiniões sobre um assunto tão delicado e de competência do Judi­ciário", diz Oliveira.