A Concessionária RodoAnel, empresa do grupo CCR, informou nesta sexta-feira (9) que o Tribunal de Justiça de São Paulo já considerou revogada a lei estadual que vedava a instalação de praças de pedágio a menos de 35 quilômetros do marco zero da Capital (Praça da Sé).
Ontem o juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou a suspensão da cobrança de pedágio no trecho Oeste do Rodoanel Mario Covas, atendendo uma ação popular baseada justamente nessa lei.
"A empresa está estudando todas as providências cabíveis para preservar os seus direitos e as regras do contrato de concessão, assinado com o governo do Estado de São Paulo e a Artesp", afirma em nota.
A concessionária informou ainda que a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) já recebeu a notificação oficial a respeito da decisão judicial para suspender a cobrança e determinou que a concessionária suspenda a cobrança.
"A cobrança já foi interrompida, mas continuamos trabalhando no sentido de preservar a segurança dos usuários", destaca. A concessionária ressalta que os serviços de atendimento médico, mecânico e informação, o SOS Usuário e o Centro de Controle Operacional (CCO) da continuam em operação.
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