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Brasília – Os sanguessugas poderão conseguir autorização da Justiça para concorrer a cargos eletivos em outubro. Especialistas em direito eleitoral e constitucional afirmaram ontem que a legislação brasileira e a jurisprudência do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecem que somente é inelegível o político que foi condenado definitivamente pela Justiça.

Os políticos que não conseguiram registrar suas candidaturas nos tribunais regionais eleitorais (TREs) deverão recorrer, primeiro, para o TSE e depois, em caso de derrota, para o STF.

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