A 1.ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo determinou, com base em registros de conversas por WhatsApp, que o ex-namorado de uma grávida de 21 anos cubra, como responsabilidade de futuro pai, alguns dos gastos decorrentes da gravidez, como exame.

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De acordo com a decisão proferida pela juíza Eliane da Câmara Leite Ferreira, o homem deverá pagar mensalmente um valor correspondente a 20% de seu salário líquido, incluindo férias, 13º, horas-extras, abonos, gratificações e verbas indenizatórias e fundiárias.

Segundo a ação ajuizada pela defensora pública Cláudia Aoun Tannuri, a gestante conheceu o namorado no trabalho e mantiveram relacionamento por alguns meses. Um mês após o término da relação, ela descobriu a gravidez e informou ao ex-parceiro.

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Nas conversas, o homem teria demonstrado disposição a prestar auxílio financeiro durante a gestação, mas, como não teria cumprido a promessa, a jovem procurou a Defensoria Pública para ajuizar uma ação contra o ex. Atualmente a gestante está desempregada e não tem familiares a quem recorrer por ajuda financeira.

“O diferencial da decisão é que a juíza deu valor à palavra da mãe e optou por preservar os interesses da criança em relação aos interesses do réu. Deu prevalência ao direito à vida, tanto da criança que virá ao mundo quanto da gestante”, disse Cláudia Tannuri em nota publicada pela Defensoria.

A defensora pública afirma que, segundo a Lei nº 11.804/2008, bastam indícios de paternidade para a fixação do pagamento de alimentos, que deve ser feita rapidamente, para não provocar consequências irreversíveis para a gestante e o bebê, e perdurará até o nascimento. Após isso, os alimentos podem ser convertidos em pensão.