Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso se posicionaram, na quinta-feira (10), favoravelmente a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Após o voto deles, o ministro Teori Zavascki pediu vista do processo, adiando o julgamento. Não há previsão de data para retomada.
Placar
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (10) o julgamento que vai definir se o porte individual de drogas será descriminalizado ou não. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes já havia votado no dia 20 de agosto. Nesta quinta, depois dos posicionamentos dos ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki pediu vista do processo, adiando o julgamento. Não há previsão de data para retomada da questão no STF.
Confira os votos até então:
- Gilmar Mendes: a favor da descriminalização do porte de todas as drogas para uso pessoal.
- Edson Fachin: a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Apontou para a necessidade de o Legislativo determina a quantidade mínima de droga que diferencie usuário de traficante e manteve como crime a produção e comercialização da maconha.
- Luís Roberto Barroso: a favor da descriminalização do porte e do cultivo de maconha para uso pessoal. Estabelece parâmetros para diferenciar porte de tráfico (25 gramas de maconha e cultivo de seis plantas fêmeas) até que o Congresso decida a questão.
Diferentemente do ministro-relator da ação, Gilmar Mendes, que declarou inconstitucional a criminalização do porte de qualquer tipo de droga, os dois magistrados que votaram na quinta-feira consideraram legal apenas o consumo de maconha. Eles defenderam a manutenção das regras atuais para as demais drogas.
Além disso, Barroso sugeriu uma quantidade mínima para diferenciar o consumidor do traficante: o usuário teria um limite de até 25 gramas e a autorização para plantio de “seis plantas fêmeas” até que o Legislativo vote o assunto. Fachin se mostrou contrário a liberação do plantio e sugeriu que o Congresso estabeleça a quantidade limite para o porte da droga.
O julgamento do tema começou no dia 20 de agosto e foi retomado após pedido de vista de Fachin, o mais novo integrante da Corte. Após o voto do paranaense, Mendes defendeu sua posição: “reafirmo minha posição nessa visão mais abrangente. Não me limitando, portanto, ao que diz respeito ao uso apenas da maconha. Tendo em vista inclusive repercussão que decisão tem”. Ainda faltam oito ministros se posicionarem sobre o assunto.
Argumentos
Primeiro a votar, Fachin afirmou que o usuário de drogas é vítima. “A dependência é o calabouço mantido em cárcere privado pelo traficante”, disse. Ele também lembrou que a Constituição prevê a saúde como direito de todos (inclusive dos dependentes) e que o Estado deve cuidar da recuperação dos cidadãos. Fachin declarou ainda que a proibição do porte “não protege nem previne que o sujeito se drogue, num paternalismo ineficaz”.
Depois, em um voto recheado de frases de efeito, Barroso questionou a posição de Fachin sobre a criminalização da produção e comercialização da droga. Segundo ele, é uma “solução relativamente capenga” descriminalizar o consumo, mas punir a obtenção da maconha. O ministro apontou ainda a falência de uma política pública repressiva em relação às drogas, destacando o fato de que o cigarro, que é legalizado, teve a venda reduzida nos últimos anos.
Barroso afirmou ser necessário não confundir “moral com direito”. “Há coisas que a sociedade pode achar ruins, mas elas não são ilícitas. (...) Se o indivíduo fumar meia carteira de cigarros entre o jantar e a hora de dormir, isso parece ruim, mas não é ilícito. O mesmo deve valer se ele fumar um baseado”, declarou. Ele disse ainda que a criminalização impede que usuários busquem tratamento, por receio.
Ao tomar a palavra, o ministro Gilmar Mendes fez um ajuste em seu voto. O relator do processo no STF retirou a previsão de prestação de serviço à comunidade como punição para o porte de uso pessoal. Com isso, o voto do relator prevê como penalidades a advertência, palestras e cursos educativos. “Porque elas são realmente medidas de caráter penal e, portanto, inadequadas para os propósitos que colocamos”, justificou Mendes.
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