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A comissão de juristas responsável pela reforma do Código Penal no Senado aprovou hoje proposta que acaba com a prescrição -- prazo para processar o acusado de um crime - no crime de tortura.

Assim, caso o texto vire lei, a tortura passa a ser um crime imprescritível, ou seja, o acusado pode ser processado a qualquer tempo. Um exemplo de crime imprescritível na legislação atual é o crime de racismo.

Atualmente, a tortura é caracterizada como sendo o ato de obrigar alguém, mediante violência ou ameaça, causando grave sofrimento físico, a fornecer informação ou a cometer crimes. Outra hipótese é a tortura baseada na discriminação racial ou religiosa.

Os juristas incluíram nessa hipótese outras formas de discriminação: por causa do gênero, cor, etnia, identidade ou orientação sexual, procedência nacional ou regional. Na semana passada, a comissão aprovou texto criminalizando essas mesmas formas de preconceito, igualando-as ao racismo.

Outra mudança foi o aumento da pena. Atualmente, a tortura é punida com dois a oito anos de prisão. Na proposta da comissão, a pena subiria para quatro a dez anos.

Caso da tortura resulte uma lesão grave permanente, o tempo de prisão sobe para 6 a 12 anos. Se resultar morte não intencional, oito a 20 --no caso de morte intencional, o acusado responde tanto pela tortura quanto pelo crime de homicídio.

A comissão incluiu ainda a previsão de punição no caso em que os efeitos da tortura provocaram o suicídio da vítima. Nesse caso, a pena para o acusado seria a mesma aplicada quando a consequência é a morte: oito a 20 anos de prisão.

Os trabalhos da comissão devem se encerrar no final de junho, quando as propostas consolidadas serão encaminhadas para votação do Congresso. Apenas após a aprovação das duas Casas é que o texto vira lei.

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