| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

A Lei Maria da Penha, que completa dez anos neste domingo (7), estabelece que todo caso de agressão contra a mulher dentro de casa é crime. A violência tratada pela legislação vai além da física e da sexual. Abrange também a psicológica e moral. A previsão de que agressões morais e psicológicas também são passíveis de criminalização implica que qualquer mulher que se sinta ameaçada ou seja vítima de injúria (ofensas) pode denunciar o agressor. E a legislação também estabelece como crime a violência patrimonial (quando o agressor rouba, tira ou destrói bens de propriedade da mulher).

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A Gazeta do Povo explica como a mulher deve proceder no momento de fazer a denúncia, quais são as dificuldades enfrentadas durante o processo e como a lei está sendo efetivada.

Como proceder

Para fazer a denúncia, a vítima deve procurar uma delegacia especializada em violência doméstica – como a Delegacia da Mulher, em Curitiba – para fazer um boletim de ocorrência. Aos policiais, deve relatar os fatos ocorrido. Se puder, deve levar registros de mensagens, fotografias ou qualquer outro material que possa ajudar a comprovar o crime. Se não houver uma unidade especializada na cidade, qualquer delegacia de polícia pode receber a denúncia.

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De acordo com a delegada titular da Delegacia da Mulher de Curitiba, Sâmia Coser, é importante ter material que comprove a agressão. Isso torna o processo mais rápido. “A investigação de violência doméstica é difícil, já que em muitos casos – como os de injúria e ameaça – ela não deixa marcas externas”, diz.

A delegada ainda afirma que a presença de uma testemunha no momento da denúncia também pode ajudar. “Hoje, nós tentamos pegar o maior número de informações e provas, conversar com as testemunhas, tudo no momento da denúncia, para evitar que a mulher tenha que retornar muitas vezes à delegacia”, diz. O momento da denúncia se torna mais demorado, mas mais eficiente.

Denúncia pode ser anônima

A promotora de Justiça Mariana Bazzo, que coordena o Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (Nupige) do Ministério Público do Paraná (MP-PR) destaca que qualquer pessoa pode denunciar casos de violência doméstica utilizando o Ligue 180 – serviço telefônico do governo federal em que qualquer pessoa pode fazer denúncias de forma anônima. “A maioria dos crimes é processável sem a representação da mulher, como a lesão corporal por exemplo.” Nos casos de injúria e ameaças, a mulher deve tomar a frente da denúncia.

A partir da denúncia, a Justiça pode determinar uma medida protetiva de urgência para a mulher. A medida, que é emitida por um juiz em até 48 horas, evita que o agressor se aproxime da residência da mulher. “Essa medida é importante, pois muitas vezes a vítima e o agressor dividem o mesmo espaço. Se o agressor se aproximar, pode ser preso em flagrante”, explica a promotora.

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Dependendo do caso, a investigação procede, virando um inquérito policial, que pode virar um processo. Após a finalização do inquérito, o Ministério Público passa a atuar nos casos, pedindo o arquivamento ou oferecendo a denúncia à Justiça.

Dificuldades

Apesar de trazer muitos avanços no processamento de crimes de violência contra a mulher, existem dificuldades em garantir que o processo avance de forma célere. A delegada Sâmia Coser afirma que há uma dificuldade em intimar o agressor para prestar depoimento, bem como as testemunhas. “Alguns lugares já inovaram e é possível ouvir testemunhas pelo telefone, por exemplo. No caso do agressor, algumas vezes é necessário intimá-lo pessoalmente até três vezes para que ele esteja ciente do processo”, comenta.

No caso das medidas protetivas de urgência, o agressor também precisa ser citado, para que esteja ciente da restrição imposta. A demanda pelo Poder Judiciário nesses casos aumentou. “Esse é o remédio imediato para os casos de violência e a demanda é imensa. As mulheres precisam e querem essa segurança para denunciar”, explica a desembargadora Lenice Bodstein, que integra a que integra a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Para evitar o acúmulo, a Cevid tem realizado um mutirão para cumprir todas as medidas.

Efetividade

Em Curitiba. a efetividade das medidas protetivas de urgência é verificada pela Patrulha Maria da Penha, serviço da Guarda Municipal que faz visitas regulares às mulheres sob proteção que solicitam o acompanhamento. “A Patrulha é hoje a presença física da autoridade”, explica a desembargadora.

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De acordo com a inspetora Cleusa Pereira, que coordena a Patrulha na cidade, os guardas que visitam as vítimas são sempre os mesmos. Hoje, 3,2 mil mulheres recebem a visita das quatro equipes da Patrulha. “É importante que se crie uma relação de confiança”, completa. O mesmo treinamento realizado pelos patrulheiros também está sendo aplicado para o restante da Guarda, para que o tratamento da vítima seja especializado. “Essa mulher precisa de todo o apoio para conseguir sair do ciclo da violência e ele precisa ser prestado com qualidade”, afirma a inspetora.