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Conclusão de inquérito sobre acidente com barragem em Mariana é adiado pela 3ª vez

Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, foi varrido pelo mar de lama | Rogério Alves/TV Senado/Fotos Públicas
Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, foi varrido pelo mar de lama (Foto: Rogério Alves/TV Senado/Fotos Públicas)

A Polícia Civil de Minas Gerais pediu à Justiça, pela terceira vez, mais prazo para a conclusão do inquérito que apura as causas do rompimento da barragem da Samarco em Mariana no dia 5 de novembro. Há dez dias, o delegado responsável pelo caso, Rodrigo Bustamante, adiantou que vai indiciar a direção da mineradora, que pertence à Vale e à BHP Billiton, por 19 mortes ocorridas na queda da represa. O prazo para o término do inquérito se encerrou nesta segunda-feira (15). O novo pedido é por mais 30 dias. A Justiça atendeu à solicitação na sexta-feira (12).

Os outros dois pedidos foram feitos em dezembro e janeiro. Bustamante não revelou os motivos da necessidade de mais prazo para o fim das investigações.

Na tragédia já foram confirmadas 17 mortes. Duas pessoas estão desaparecidas, mas, segundo o delegado, pelo tempo desde o rompimento da represa, já é possível incluir ambos no indiciamento por homicídio. As declarações foram dadas pelo delegado em 5 de fevereiro, data em que a Polícia Civil cumpriu mandados de busca e apreensão nos escritórios da Samarco em Belo Horizonte e Mariana.

Bustamante não citou quais os integrantes da cúpula da mineradora serão indiciados. O diretor-presidente da Samarco, Ricardo Vescovi, e o diretor de operações da mineradora, Kleber Terra, já foram indiciados pela Polícia Federal por crime ambiental. Os dois estão afastados da empresa. A Samarco e outros cinco executivos da mineradora também foram indiciados pelo mesmo motivo pela corporação.

Segundo disse Bustamante à época, em relação ao indiciamento a ser feito pela Polícia Civil falta apenas decidir se será por dolo, quando há intenção de matar, ou culposo, quando não há a intenção, mas assume-se o risco de que isso ocorra. Para homicídio doloso, a pena varia de seis a 20 anos de prisão, por morte. Para homicídio culposo, a pena varia de um a três anos de prisão, mas que pode ser ampliada em casos, por exemplo, “de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício”, conforme previsto no Código Penal.

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