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Para recorrer da multa da Polícia Militar em rodovia federal, o motorista autuado nos últimos cinco anos precisa ter cópia da notificação. Mas antes de ir à Justiça é necessário esgotar os recursos nas vias administrativas. O primeiro passo é fazer a defesa prévia no Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR). Caso o pedido seja negado, a pessoa deve recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari), segunda instância do próprio DER-PR. Se a Jari indeferir o questionamento, o interessado deve procurar os meios judiciais. Nesse caso, abrem-se duas hipóteses.

As opções seriam uma ação ordinária ou um mandado de segurança, que em síntese buscam anular atos abusivos de autoridades administrativas. Foi com um desses mandados que o advogado Reginaldo Antônio Koga conseguiu suspender a cobrança da multa e a cassação da carteira de Ademir (ler texto nesta página). Isso permitiu que ele renovasse a habilitação. Só pagou a multa porque vendeu o carro, "para evitar aborrecimentos". Como a decisão transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal, não coube recurso ao DER-PR. Ademir não quis entrar com nova ação na Justiça para pedir ressarcimento.

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