O Plano Internacional de Ação para o Envelhecimento foi elaborado na 2ª Assembléia Mundial do Envelhecimento, realizada na Espanha, em 2002. O Brasil é um dos países signatários do documento, que pede prioridade no atendimento a idosos em situações de calamidade.
- Adotar medidas concretas para proteger e ajudar aos idosos que se encontram em situações de conflitos armados e ocupação estrangeira.
- Instar os governos a proteger, assistir e prestar assistência humanitária e assistência de emergência de caráter humanitário a idosos desabrigados.
- Localizar e identificar os idosos nas situações de emergência e cuidar que se leve em conta suas contribuições e fatores de vulnerabilidade.
- Criar consciência nos organismos de socorro das questões de saúde e estado físico próprios de idosos e das formas de adequar as suas necessidades básicas o apoio que se preste.
- Procurar garantir a existência de serviços adequados e que os idosos a eles tenham acesso físico, assim como que participem no planejamento e prestação dos serviços, quando for o caso.
- Reconhecer que refugiados idosos de diferentes origens culturais e que envelhecem em novos ambientes não familiares costumam estar especialmente necessitados de redes sociais e apoio adicional.
- Referir-se expressamente à assistência a idosos nos planos de emergência nos casos de desastre e elaborar diretrizes nacionais de modo que incluam a capacitação de operadores de emergência e disponibilidade de bens e serviços.
- Ajudar os idosos a restabelecer seus vínculos familiares e sociais e a superar o estresse pós-traumático.
- Estabelecer mecanismos, após a ocorrência de desastres, para impedir a exploração financeira de idosos por oportunistas, com fins fraudulentos.
- Sensibilizar sobre abusos físicos, psicológicos, sexuais ou financeiros que possam sofrer em situações de emergência.
- Incentivar a inclusão de refugiados idosos de maneira mais específica em todos os aspectos do planejamento e execução de programas.
- Aumentar a cooperação internacional em aspectos como a distribuição da carga e da coordenação da assistência humanitária a países atingidos por desastres naturais e outras situações de emergência humanitária posteriores aos conflitos, de modo que promovam a recuperação e o desenvolvimento a longo prazo.
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