• Carregando...

O Conselho de Defesa dos Diretos da Pessoa Humana entrou na quinta-feira (11) com representação no Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) em que questiona normas de atuação da Brigada Militar em manifestações e ocupações de movimentos sociais. O órgão, ligado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH), propôs ao MP encaminhar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a norma da Brigada.

Para o relator da comissão especial do Conselho, Fernando Matos, uma nota de instrução operacional da Brigada infringe o artigo da Constituição Estadual que proíbe o fichamento de ativistas. "As pessoas estão sendo compulsoriamente identificadas, para que a Brigada monitore os movimentos sociais", disse Matos à Agência Estado.

A comissão passou cinco dias no Rio Grande do Sul para apurar denúncias de excessos por parte da Brigada em relação, principalmente, aos movimentos sociais do campo, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Segundo Matos, a norma da Brigada orienta procedimentos como a "inquietação" - impedir que manifestantes durmam em ocupações, sobrevoando a área com helicópteros e fazendo barulho. "Eles fazem pressão psicológica e criam um clima de tensão."

O procurador-geral de Justiça, Mauro Henrique Renner, que esteve reunido na quinta-feira (11) com a comissão, evitou comentar o conteúdo da nota de instrução operacional e disse que a representação será agora analisada pela assessoria jurídica do MP. "Não posso antecipar um juízo de valor", afirmou à AE. Caso o MP decida entrar com a Adin, ela será encaminha ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) para julgamento.

O comandante-geral da Brigada Militar, coronel Paulo Roberto Mendes, rebateu as críticas do Conselho, chamando-as de "choradeira", e disse não temer pela constitucionalidade da norma. Segundo Mendes, a polícia gaúcha atua com base em mandados judiciais, até mesmo para identificar cível e criminalmente integrantes de movimentos sociais.

"A Brigada vai continuar agindo da mesma forma, porque a lei não mudou", afirmou Mendes. "Sempre que ocorre uma invasão de propriedade, a Brigada Militar determina a saída. Se não sair, retira. É simples."

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]