O Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec) conquistou na terça-feira (10), na Justiça Federal, a primeira decisão do país contra o programa Mais Médicos. O órgão está desobrigado de fornecer o registro profissional provisório para os médicos estrangeiros ou brasileiros formados no exterior que deveriam iniciar as atividades na próxima segunda-feira (16).

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Segundo a decisão, da juíza federal Débora Aguiar da Silva Santos, o Cremec não precisará fornecer o registro aos médicos que não comprovarem terem revalidado seus diplomas, conforme determina a Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases). Essa é a principal reclamação das entidades médicas em relação ao programa federal - a vinda de estrangeiros ou de brasileiros formados fora do País sem que seja aplicada a prova de revalidação do diploma.

O presidente do Cremec, Ivan Moura Fé, comemorou a decisão e diz que ela é importante porque dará segurança para a população. "Só assim saberemos se eles têm condições de atender à população com qualidade", afirmou.

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Além do Ceará, o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) protocolou um documento anteontem no Ministério da Saúde informando que não vai fornecer o registro provisório para os médicos, antes que haja uma decisão judicial sobre o tema. O órgão entrou na Justiça, mas ainda não obteve uma resposta.

Força-tarefa. Segundo o Ministério da Saúde, a resistência dos conselhos em fornecer o registro tem impacto direto no início das atividades, e poderá atrasar o programa. Por isso, o governo montou uma força-tarefa para fazer uma nova checagem das informações e evitar mais atrasos por falhas documentais - o conselho regional de São Paulo disse que havia documentos incompletos. Dos 682 médicos, o ministério já reavaliou a documentação de 457 - 312 já foram oficialmente protocolados.