O Conselho Estadual de Educação (CEE) deverá recorrer à Justiça na próxima semana para tentar derrubar a liminar que autoriza 23 instituições particulares de ensino a matricular, no primeiro ano do ensino fundamental de nove anos, crianças que fazem 6 anos depois de 1.° de março de 2007. A decisão foi expedida no último dia 27, pela juíza Fabiana Passos de Melo, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e contraria deliberações do Conselho.
O CEE encaminhou ontem um documento com esclarecimentos solicitados pela juíza. Em nota oficial, o Conselho afirma que "está tomando as medidas cabíveis, previstas em lei, prestando as informações à Justiça e encaminhando o processo à Procuradoria-Geral do Estado para as demais providências pertinentes".
"Nós pretendemos manter nossas deliberações que estão embasadas, inclusive, em uma legislação federal", afirma o assessor jurídico do CEE, Evaristo Dias Mendes.
A liminar tem como base o entendimento de que as crianças estariam sujeitas à repetição de conteúdo e à retenção escolar, por conta da idade de corte instituída pelo Conselho.
"A solução que o feito exige está mais ligada à preservação do interesse destas crianças, para que tenham tratamento escolar adequado ao seu desenvolvimento, que a uma interpretação de datas e tantas outras condições numéricas impostas pelas deliberações do CEE", afirma a juíza no despacho. "Embora haja o risco de ser revertida, a esperança é que a Justiça mantenha a decisão", afirma o advogado das escolas particulares, Luís César Esmanhotto.
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