• Carregando...

A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Paraná (Procon-PR) informa que a área de atuação dos valets também é abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para evitar aborrecimentos, a coordenadora do Procon, Ivanira Gavião Pinheiro, orienta os clientes a dar uma boa olhada no veículo ao deixá-lo com o manobrista e também na volta, para verificar se não houve dano aparente.

"É importante verificar também se não houve sumiço de nenhum pertence deixado no veículo", alerta. "Assim como nos estacionamentos, o aviso de que o prestador de serviço não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo não tem validade, conforme determina o artigo 14 do CDC."

O consumidor pode esclarecer dúvidas pelo telefone 0800-41-1512. Quem se sentir lesado deve ir pessoalmente à sede do órgão, na Alameda Cabral, 104, esquina com a Rua Cruz Machado, no Centro de Curitiba, munido de documentos e do comprovante do estacionamento.

No atendimento, é emitida uma carta de encaminhamento, que estabelece um prazo de 10 dias para a solução. Caso o problema não seja resolvido, o cliente retorna para abrir processo administrativo. É marcada uma audiência de conciliação entre consumidor, empresa – ou seus respectivos prepostos – e um mediador. Se não se chegar a um acordo, o fornecedor vai para um cadastro. "É uma espécie de Serasa do consumidor", explica Ivanira. A empresa fica sujeita a multa administrativa.

O consumidor também pode recorrer à Justiça para buscar a reparação de danos materiais e morais.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]