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Consumidor

Cursos extracurriculares podem esconder taxas e multas abusivas

Cada vez mais procurados para complementar a formação e o currículo, os cursos extracurriculares – de especialização, profissionalizantes, de idiomas ou de informática – também podem esconder armadilhas para o consumidor.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) aponta que os problemas mais comuns encontrados nas relações de consumo firmadas entre esses estabelecimentos e seus clientes são contratos com cláusulas abusivas, aplicação de multas altas por desistência e venda casada.

A cobrança de multa por rescisão contratual é considerada legal, porém, o porcentual não deve ser superior a 10% do valor que resta ser quitado. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Idec entende que valores acima de 10%, ainda que previstos em contrato, devem ser considerados nulos.

Outra situação bastante comum nesse tipo de escola é a oferta do material didático no momento da matrícula. Algumas ainda exigem que a aquisição dos livros seja realizada junto à instituição de ensino ou em lojas indicadas; ou ainda incluem o preço do material no valor da matrícula ou da semestralidade e oferecem “descontos” para quem adquiri-lo com a escola.

No entanto, quando os livros puderem ser encontrados em outro estabelecimento, ou até mesmo pela internet, o cliente tem o direito de optar por fazer a compra onde desejar. E mais: o aluno não pode ser impedido de acompanhar as aulas porque o material ainda não foi entregue, no caso de livros encomendados de outras filiais ou compras realizadas pela internet.

Se o aluno desistir do curso antes do início das aulas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a lei 9.870/99, o valor da matrícula deve ser devolvido integralmente. Caso a desistência ocorra depois do início, a instituição não é obrigada a devolver o valor pago.

Taxas

Durante o decorrer do curso, outras cobranças podem pegar o aluno de surpresa, como as taxas de reposição de aulas e segunda via de provas. No entanto, essas cobranças são permitidas, pois o serviço escolar estava à disposição do aluno, que não o usufruiu por razões próprias e não causadas ou impostas pela instituição.

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