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iNADIMPLÊNCIA

Inadimplentes têm direito a negociar dívida e fazer rematrícula na escola

A lei 9.870/99 garante aos alunos inadimplentes a renovação da matrícula, desde que o débito esteja em negociação e pelo menos a primeira parcela do acordo tenha sido quitada. No caso de negociação de débitos, as escolas podem aplicar multa máxima de 2% por mensalidade atrasada. O parcelamento não é obrigatório.

Foi o que fez A.P., 46 anos. Ela teve dificuldades para quitar as mensalidades dos dois filhos em um tradicional colégio de Curitiba e terminou 2014 endividada. Na hora de renovar a matrícula dos garotos, percebeu certa resistência por parte da instituição. “Tive de lembrar a atendente de que eu tinha direito à negociar a dívida. No fim, consegui uma condição razoável de parcelamento e renovei a matrícula dos dois. Acredito que as escolas não têm porque recusar esse diálogo e obrigar a transferência dos alunos se o consumidor está disposto a quitar sua dívida. Ninguém atrasa as mensalidades porque quer”, disse.

Se a regularização do débito não for negociada, as instituições de ensino não são obrigadas a renovar a matrícula. Entretanto, os alunos inadimplentes só podem ser desligados ao final do ano letivo, no caso do ensino fundamental e médio, e ao final do semestre letivo, no caso de faculdades que adotem o regime didático semestral.

Além disso, os alunos não podem sofrer qualquer tipo de constrangimento, como suspensão de provas, retenção de documentos escolares ou aplicação de penalidades pedagógicas motivadas pela inadimplência. A escola também não pode impedir a transferência de alunos para outra instituição porque o titular do contrato está inadimplente.

O Procon Paraná orienta que consumidores e instituições procurem solucionar o problema de maneira amigável, com dilatação de prazos e, se possível, parcelamento do débito. Mas se um acordo não for possível, ainda assim não são justificadas cobranças de mora e juros diferentes dos estabelecidos pela legislação. Cobranças indevidas por parte da escola implicam restituição dos valores pagos, em dobro e corrigidos.

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