Considerado um dos instrumentos legais que marcaram o movimento de redemocratização do Brasil no início da década de 1990, no período pós-Ditadura Militar, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) comemora 25 anos nesta sexta-feira (11). Apesar de ser uma “legislação-modelo”, moderna e abrangente de vários aspectos das relações de consumo, no início de sua vigência o CDC enfrentou o descontentamento de empresários e publicitários.
Indiferente à resistência, de acordo com Elici Bueno, coordenadora do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Código impulsionou o amadurecimento do mercado e a melhora da qualidade dos produtos oferecidos. Como grandes avanços para o consumidor, ela destaca o surgimento de serviços de atendimento ao cliente e ouvidorias e a divulgação de informações mais adequadas sobre os produtos .
Claudia Silvano, diretora do Procon Paraná, corrobora: o acesso à informação figura ao lado da proteção à saúde do consumidor como as maiores conquistas promovidas pelo CDC.
Avanços
Entre os direitos que o CDC garantiu aos consumidores destacam-se o obrigatório prazo de validade dos produtos nas embalagens; a relação de ingredientes utilizados nos alimentos – especialmente importante quando se trata gordura trans, glúten ou lactose; a realização de recall de produtos defeituosos e, inclusive, o direito do consumidor ao arrependimento.
“Mais do que o patrimônio do consumidor, o CDC prima pela proteção de sua vida, saúde e segurança. Então o fornecedor não pode mais oferecer no mercado produtos ou serviços que representem riscos ou causem prejuízos ao consumidor. Hoje também há diálogo – mesmo não conhecendo a fundo a legislação, o consumidor invoca o Código quando se sente lesado e sabe a quem recorrer”, avalia.
Conquistas
Apesar dos avanços garantidos pelo CDC, nem tudo são flores. Claudia observa que as relações de consumo são dinâmicas e estão em constante transformação. Hoje, ela aponta a necessidade de se aprimorar as formas de solução de conflitos, para que a judicialização dos problemas de consumo seja reduzida. Os meios de contato e atendimento ao consumidor e o super-endividamento são outras demandas das relações de consumo.
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