O Conselho Regional de Medicina do Ceará terá de conceder o registro provisório para médicos estrangeiros que atuarem no programa "Mais Médicos". O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou a liminar concedida pela Justiça do Ceará, que garantia o direito de o conselho se recusar a emitir a licença.

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O pedido para a confirmação da legalidade do registro provisório foi apresentado pessoalmente pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, na quarta-feira, numa audiência com o presidente do TRF5, desembargador Francisco Lacerda Dantas.

No pedido para suspensão da liminar, a AGU argumentou que o Ceará é o Estado com um dos menores índices de médicos por mil habitantes. O Estado tem 1,05 profissional por cada mil habitantes. A média nacional é de 1,8 médicos.

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O Mais Médicos do Ceará vai destinar 800 vagas em 150 municípios do Estado. A previsão é a de que esses profissionais fiquem responsáveis por 3,336 milhões de pessoas.

De acordo com levantamento do governo, em 13 ações, a Advocacia-Geral da União comprovou a legalidade do registro provisório para atuação de médicos estrangeiros no País. As vitórias ocorreram nos Estados da Bahia, Pernambuco, Paraíba, Pará, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Sergipe. No Distrito Federal, pedido semelhante também foi derrubado.