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A excitação e o entusiasmo de embarcar em uma temporada de imersão fora do país não podem dar lugar à falta de cuidado quanto às contratações feitas para a viagem. O advogado Alceu Machado Neto lembra que é preciso garantir por escrito todo o descritivo dos prestadores de serviço envolvidos. "Eles são solidários em processos indenizatórios, caso haja problemas com o cumprimento do acordo ou frustração da expectativa", explica.

Além da relação de todos que participam do investimento – escola, empresa de intercâmbio, hospedagem –, é preciso ter o detalhamento da responsabilidade de cada um durante a vigência do pacote. E o contratante deve ficar atento à qualidade do serviço prestado, se corresponde ao que foi oferecido. "É o direito à informação do contratante. Ele precisa assegurar-se da idoneidade do prestador de serviço. O Procon tem um cadastro de empresas com problemas e também há sites na internet com fórum de consumidores que relatam boas e más experiências."

O viajante que tem expectativas frustradas e identifica problemas no cumprimento do contrato tem duas alternativas. A primeira é cumprir a temporada, ainda que não seja a mesma que tenha sido contratada, tomando o cuidado de reunir provas – em fotos, vídeos e depoimentos de testemunhas – para acionar as empresas envolvidas ao retornar ao Brasil, exigindo indenização por frustração de expectativas. A outra é desistir do pacote de imersão assim que se constate o erro do prestador de serviço, também com recolhimento de provas, e retornar ao país. Nesse caso, além da indenização, a ação vai exigir abatimento no valor pago pela viagem. É preciso ficar atento aos prazos: para questionar a prestação de serviço quando se trata de erro, o contratante tem 30 dias. Para cobrar danos, o prazo é de cinco anos.

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